MP pede cassação de Helder Barbalho por usar grupo de mídia na eleição
A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará defendeu a cassação do governador Helder Barbalho (foto) e de seu vice, Luciano Vale, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2018. Segundo parecer do procurador regional eleitoral Felipe de Moura Palha e Silva, o governador do MDB utilizou a Rede Brasil-Amazônica,...
A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará defendeu a cassação do governador Helder Barbalho (foto) e de seu vice, Luciano Vale, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2018.
Segundo parecer do procurador regional eleitoral Felipe de Moura Palha e Silva, o governador do MDB utilizou a Rede Brasil-Amazônica, RBA, conglomerado de comunicação que pertence a sua família, para disseminar de forma "maciça e massiva" notícias positivas sobre ele e negativas em relação aos seus adversários durante a campanha ao governo do Pará.
No documento, o procurador afirma que sites, jornais, rádios e TV que integram o grupo RBA "foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news
política" contra o principal adversário, Márcio Miranda, do DEM.
Foi a coligação de Miranda que moveu uma ação de investigação judicial eleitoral no TRE do Pará pedindo a cassação da chapa do atual governador. O procurador analisou o material na denúncia e concluiu que a chapa do governador cometeu ilícitos eleitorais que permitiram sua eleição.
Um dos casos elencados no parecer, revelado nesta quarta-feira, 17, foi a menção na Rádio 99FM, que pertence à rede da família de Helder, de um falso bunker clandestino que a campanha do adversário do governador teria para armazenar dinheiro de caixa 2.
"Os veículos de comunicação social do Conglomerado RBA, sobretudo, no
trimestre crítico anterior às eleições de 2018 noticiaram, divulgaram, disseminaram de maneira deliberada muitas matérias jornalísticas somente favoráveis e enaltecedoras do candidato Helder Barbalho e somente desfavoráveis e depreciativas do candidato Márcio Miranda, constatando-se claro desvio de poder (finalidade) no exercício da liberdade de imprensa, uma vez que não foi dispensado um tratamento paritário, imparcial e impessoal para os candidatos no Pleito de 2018", concluiu o procurador eleitoral.
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