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    Motorista condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa

    O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 12, que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — devido a acidentes de trânsito podem ter a carteira de habilitação suspensa. Com o novo entendimento, pelo menos 75 processos devem ser impactados. Os ministros discutiram a constitucionalidade da medida no âmbito...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 12.02.2020 20:37 comentários 5
    sessão plenária do STF de 5 de dezembro
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    O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 12, que motoristas profissionais condenados por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — devido a acidentes de trânsito podem ter a carteira de habilitação suspensa. Com o novo entendimento, pelo menos 75 processos devem ser impactados.

    Os ministros discutiram a constitucionalidade da medida no âmbito de um processo em que um motorista de ônibus atropelou uma motocicleta, provocando a morte do condutor. O profissional foi condenado, em primeira instância, a 2 anos e 8 meses de prisão — a pena foi convertida em pena de restrição de direitos e multa. O juiz, impôs, ainda a suspensão da habilitação pelo período da condenação. Ao julgar um recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a última punição inviabilizaria o direito ao trabalho e a revogou. 

    O Ministério Público mineiro, então, recorreu ao STF. Relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso avaliou que a suspensão da habilitação, apesar de impedir o trabalho como motorista, não impede que uma pessoa atue em outro ramo profissional. “Quando se priva fisicamente a liberdade de alguém, essa pessoa não pode dirigir, não pode trabalhar, não pode sair. Portanto, aqui estamos falando de algo menor em relação à pena privativa de liberdade”, disse. Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.

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    Redação Crusoé

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    Comentários (5)

    Rafael

    2020-02-13 07:44:48

    É uma discussão tão absurda, que não entendo como existe. É óbvio que o cara pode trabalhar com outra coisa e que a sociedade tem o direito de impedir que uma pessoa imprudente dirija. Duvido que a discussão existisse se o caso fosse do uso de arma por um segurança que matou alguém de forma culposa...


    Ricardo

    2020-02-13 06:53:48

    Não faz sentido para mim, ter um preso por assassinato(sim, o motorista matou um motociclista, esse e o fato) com a sua carteira de habilitação liberada durante o cumprimento da pena. Simples assim.


    Cap. Kirk

    2020-02-13 00:10:42

    Num acidente culposo? Pelo relato da matéria, o Ministro Barroso aplicou foi o "olho por olho, dente por dente", não a Lei e muito menos a Justiça. Agora o motorista vai viver do quê? Quem sabe motorista de facção? Não se defende nenhum tipo de impunidade, mas destruir o réu para ficar igual à vítima - que o STF noutras palavras decidiu - é dose. E em crime culposo!!!


    Cleide

    2020-02-12 23:04:01

    Senhores, vocês podem desenhar? Não entendi🤫


    LuisR

    2020-02-12 21:11:28

    Não esquecer que ministros do STF tem motoristas particulares, carros blindados, etc. Só de boa! Para opinarem nesses julgamentos, que envolvem situações da infeliz realidade dos humanos, deveriam antes vir e fazer um "test drive" in loco em cidades como São Paulo, Rio, etc A realidade é outra. Motoqueiros aqui pedem pra morrer. Altamente agressivos. Excluidos os motociclistas, seja qual cilindrada for!


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    Comentários (5)

    Rafael

    2020-02-13 07:44:48

    É uma discussão tão absurda, que não entendo como existe. É óbvio que o cara pode trabalhar com outra coisa e que a sociedade tem o direito de impedir que uma pessoa imprudente dirija. Duvido que a discussão existisse se o caso fosse do uso de arma por um segurança que matou alguém de forma culposa...


    Ricardo

    2020-02-13 06:53:48

    Não faz sentido para mim, ter um preso por assassinato(sim, o motorista matou um motociclista, esse e o fato) com a sua carteira de habilitação liberada durante o cumprimento da pena. Simples assim.


    Cap. Kirk

    2020-02-13 00:10:42

    Num acidente culposo? Pelo relato da matéria, o Ministro Barroso aplicou foi o "olho por olho, dente por dente", não a Lei e muito menos a Justiça. Agora o motorista vai viver do quê? Quem sabe motorista de facção? Não se defende nenhum tipo de impunidade, mas destruir o réu para ficar igual à vítima - que o STF noutras palavras decidiu - é dose. E em crime culposo!!!


    Cleide

    2020-02-12 23:04:01

    Senhores, vocês podem desenhar? Não entendi🤫


    LuisR

    2020-02-12 21:11:28

    Não esquecer que ministros do STF tem motoristas particulares, carros blindados, etc. Só de boa! Para opinarem nesses julgamentos, que envolvem situações da infeliz realidade dos humanos, deveriam antes vir e fazer um "test drive" in loco em cidades como São Paulo, Rio, etc A realidade é outra. Motoqueiros aqui pedem pra morrer. Altamente agressivos. Excluidos os motociclistas, seja qual cilindrada for!



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