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    Justiça suspende portaria que ampliou limite de compra de munições

    O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a validade da Portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública que ampliou, em 23 de abril, a quantidade de munição que pessoas com armas registradas no país podem comprar. Na decisão, que atende pedido do deputado Ivan...

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    3 minutos de leitura 11.06.2020 17:46 comentários 0
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    O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a validade da Portaria dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública que ampliou, em 23 de abril, a quantidade de munição que pessoas com armas registradas no país podem comprar.

    Na decisão, que atende pedido do deputado Ivan Valente, do PSOL, o magistrado reconheceu a competência dos ministros para a edição da norma. Contudo, Djalma Moreira avaliou que há vício de legalidade, uma vez que o parecer sobre a Portaria foi dado em 14 de abril por um oficial que havia sido exonerado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército e transferido para a reserva em 31 de março.

    A consulta ao órgão foi determinada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, a Conjur. “Ora, não há que se confundir um órgão da estrutura administrativa com uma pessoa física, por mais qualificada que seja. Pela Administração respondem as pessoas legalmente investidas em suas funções de direção ou chefia, sabendo-se que a competência funcional para a prática do ato administrativo constitui elemento que lhe confere validade”, disse o juiz.

    A Advocacia-Geral da União chegou a argumentar que o militar que deixa um determinado cargo (de chefia ou comando) deve permanecer nele por 45 dias ou até que seu sucessor assuma. Djalma Moreira, no entanto, ressaltou que a regra “é aplicável exclusivamente aos militares da ativa”.

    O magistrado ainda destacou que o parecer do oficial também “carece de motivação” — ou seja, não está embasado por fundamentos de fato e de direito. Na análise, ele levou em consideração uma mensagem do militar que dizia: “Desculpando-me imensamente pela falta de oportunidade... Após análise, não observamos qualquer impedimento à publicação. Pequenas demandas/ajustes serão necessários”.

    “Quanto às ‘pequenas demandas/ajustes [que] serão necessários’, também cabe indagar: quais são as demandas? Quais são os ajustes tidos por ‘necessários’? Não há resposta, o que denota ausência de motivação do pretenso ato administrativo (parecer)”, observou o juiz.

    Na decisão, Djalma Moreira também fez menção à reunião ministerial de 22 de abril para contextualizar a edição da portaria. Naquela ocasião, o presidente Jair (foto) Bolsonaro defendeu a necessidade de que “o povo se arme”.

    “Que garantia que não vai ter um filho da puta pra impor uma ditadura aqui, que é fácil impor uma ditadura, facílimo. Eu quero todo mundo armado. Que povo armado jamais será escravizado”, disparou.

    Logo depois, o presidente cobrou dos então ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública a publicação da norma. “Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta recado para esses bostas”.

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