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    Justiça marca para o dia 20 depoimento de Paulo Preto em ação por lavagem

    O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, marcou para o dia 20 deste mês o depoimento do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto), na ação em que ele responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e embaraço à investigação de organização criminosa. Essa é a mesma ação...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 02.02.2020 19:30 comentários 10
    Paulo Preto
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    O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, marcou para o dia 20 deste mês o depoimento do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto), na ação em que ele responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e embaraço à investigação de organização criminosa.

    Essa é a mesma ação na qual o magistrado determinou, na semana passada, a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro praticados por Paulo Preto antes de março de 2011. O período engloba a atuação dele como diretor da Dersa, estatal paulista de obras viárias, durante o governo do tucano José Serra.

    A decisão considerou que as penas máximas que poderiam ser aplicadas ao operador do PSDB foram reduzidas pela metade porque completou 70 anos em março do ano passado. Com isso, o engenheiro, que está preso desde fevereiro de 2019 no Paraná, só responderá pelos crimes de lavagem de dinheiro posteriores a 2011 e à acusação de embaraço à investigação.

    Três dias antes do depoimento de Paulo Preto, a Justiça deverá ouvir os réus Fernando Migliaccio e Olívio Rodrigues, ex-funcionários da Odebrecht encarregados das operações ilícitas da empreiteira no exterior, e dos operadores Marcello Abbud e Samir Assad, que providenciavam dinheiro para os pagamentos de propina da Odebrecht.

    Paulo Preto foi denunciado em março do ano passado pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná por atuar em conjunto com doleiros e as empreiteiras Odebrecht e UTC. Segundo o Ministério Público Federal, o engenheiro chegou a contabilizar 113 milhões de reais em contas na Suíça, em 2017.

    Documentos enviados por autoridades suíças mostram que, naquele ano, Paulo Preto efetuou duas transferências de 17 milhões de dólares cada de contas em nome do Groupe Nantes, das quais ele era beneficiário, no banco Bordier & Cie, na Suíça, para contas no Deltec Bank em Nassau, nas Bahamas.

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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-12 00:44:40

    Não faz SENTIDO TOTAL que TOGADOS CORRUPTOS ARRASTASSEM o ANDAMENTO DOS PROCESSOS para que seus COMPARSAS não fossem CONDENADOS? Não faz SENTIDO TOTAL que TOGADOS CORRUPTOS ARRASTASSEM o ANDAMENTO DE PROCESSOS envolvendo RÉUS que poderiam INCRIMINÁ-LOS? Portanto, COMPILAR OS DADOS e ESTATÍSTICAS DO JUDICIÁRIO não é importante só para se PEGAR TOGADOS CORRUPTOS, mas tb CONSCIENTIZAR e EDUCAR os CIDADÃOS.


    Uira

    2020-02-12 00:40:52

    PRESCRIÇÃO é só um dos MÉTODOS DE LAWFARE utilizados pelos CORRUPTOS, há muitos outros. A ele SOMAM-SE todas as DEMAIS AÇÕES dos CORRUPTOS para se LOCUPLETAR e FUGIR DA CADEIA. Se fossem só as PRESCRIÇÕES SOZINHAS, os CORRUPTOS se valeriam facilmente da RETÓRICA CAFAJESTE para se SAFAR, mas a partir do momento em que esta é só um PEDAÇO do CONJUNTO DE UMA OBRA MUITO MAIOR, ela não só EXPLICA MUITA COISA, mas se torna MAIS FÁCIL DE SER APREENDIDA pelo CIDADÃO.


    Uira

    2020-02-12 00:32:15

    Não se é QUESTÃO de se obter realmente uma PUNIÇÃO contra nossos TOGADOS CORRUPTOS, mas EXPÔ-LOS e RECHAÇAR A RETÓRICA CAFAJESTE que eles utilizam para LEVAR SUA CORRUPÇÃO ADIANTE. É, em essência, MAIS UM ELEMENTO DE DESMORALIZAÇÃO, PRENDER OS CORRUPTOS deveria ser só parte das AÇÕES, eles devem ser DESMORALIZADOS, pois este seria o ELEMENTO para se CONSCIENTIZAR e EDUCAR o CIDADÃO, "ESTIMULANDO" o CONSCIENTE COLETIVO a não se ENGAJAR nas MESMAS PRÁTICAS.


    Uira

    2020-02-12 00:10:54

    A PERGUNTA que deve ser feita é: se Sérgio Moro pode ser DENUNCIADO NA ONU, pq tal PRECEDENTE não pode valer para TODO MAGISTRADO BRASILEIRO? Pq MAGISTRADOS cujos PROCEDIMENTOS se DESVIAM EM MUITO dos PADRÕES DO JUDICIÁRIO, que já não devem ser GRANDES COISAS, não podem ser DENUNCIADOS NA ONU POR LAWFARE? Eles não deveriam ser OBRIGADOS A REPARAR A SOCIEDADE BRASILEIRA PECUNIARIAMENTE, fora outras SANÇÕES e PENAS a que possam ESTAR SUJEITOS?


    Uira

    2020-02-12 00:05:29

    Há que se considerar que a PRIMEIRA FUNÇÃO BÁSICA DO JUDICIÁRIO deveria ser REMOVER DO SEIO SOCIAL os CRIMINOSOS que QUEBRAM A LEI e ACHACAM os CIDADÃOS CUMPRIDORES DA LEI (apesar de que este CONCEITO no Brasil é bastante SUBJETIVO, pq todo mundo DESCUMPRE A LEI, mas SEPAREMOS quem AVANÇA O SINAL VERMELHO e coisas do tipo dos demais que se engajam em ATIVIDADES DE MAIOR CARÁTER OFENSIVO). Se o JUDICIÁRIO não CUMPRE SUA FUNÇÃO MAIS BÁSICA, não é pq HÁ ALGO ERRADO?


    Uira

    2020-02-11 23:36:30

    Se eles não CUMPRE COM SUAS FUNÇÕES, não deveriam responder pelos EFEITOS COLATERAIS? Veja que não NECESSARIAMENTE ELES PRECISAM SER OS RESPONSÁVEIS DIREITOS por tais EFEITOS, mas basta que tenham DESCUMPRIDO COM SUA FUNÇÃO para que com isto ASSUMISSEM OS RISCOS. Similar ao INDIVÍDUO que dirige BÊBADO, nenhum MAGISTRADO precisava ter saído ARMADO COMETENDO CRIMES, bastaria que eles tivessem CRIADO UM AMBIENTE INSTITUCIONAL que INCENTIVASSE A PRÁTICA DE CRIMES.


    Uira

    2020-02-11 23:31:56

    Mas não só o JUDICIÁRIO, mas o seus MEMBROS que se valem dos MECANISMOS DE LAWFARE para obstar o COMBATE À CORRUPÇÃO e PUNIÇÃO DE CRIMINOSOS? A VIOLÊNCIA e a CRIMINALIDADE não podem ser considerados um dos EFEITOS COLATERAIS do LAWFARE CONDUZIDO pelos TOGADOS CORRUPTOS contra a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA? Eles não poderiam ser RESPONSABILIZADOS pelas ALTAS TAXAS DE CRIMINALIDADE existentes no país? Afinal, qual é o DEVER deles? Não é APLICAR A LEI?


    Uira

    2020-02-11 23:29:41

    A quem a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA pode RECORRER contra um JUDICIÁRIO COMPLETAMENTE DOMINADO PELA CORRUPÇÃO? A SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA não é VÍTIMA DE LAWFARE? As LEIS BRASILEIRAS não foram COMPLETAMENTE DESVIRTUADAS pelos CORRUPTOS, inclusive o STF? Enviar os CASOS REFERENTES A CAIXA 2 para o TSE não foi LAWFARE? PROVOCAR A PRESCRIÇÃO DE CRIMES não é LAWFARE? Portanto, não há nada que a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA possa fazer para DENUNCIAR O JUDICIÁRIO?


    Uira

    2020-02-11 23:23:37

    Mesmo que seja FACTÍVEL se LEVANTAR ESTES DADOS, qual é a CHANCE de que o PRÓPRIO JUDICIÁRIO CONDENE OS SEUS? A SOCIEDADE CIVIL deveria ser ORGANIZAR para junto com a BANDA BOA DO JUDICIÁRIO se crie um APARATO DE PRESSÃO sobre os CORRUPTOS. Se Lula, que INOCENTE nunca foi, chegou a ir até à ONU para denunciar as VIOLAÇÕES DE SEUS DIREITOS, pq a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA não pode fazer a mesma coisa, desde que MUNIDA DE ELEMENTOS FARTOS que DEMONSTRE a PARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO?


    Uira

    2020-02-11 23:11:20

    Mas um MAGISTRADO CORRUPTO que ENROLE A CONDUÇÃO DOS PROCESSOS, não deixará um RASTRO? Compilando-se os dados do JUDICIÁRIO e COMPARANDO-SE PRAZOS DE PROCESSO não é possível se IDENTIFICAR ANORMALIDADES? Por exemplo, PROCESSOS que duraram MUITO ALÉM da MÉDIA? Seja o MAGISTRADO, seja o JUDICIÁRIO, alguém não tem que RESPONDER pela quebra de IMPARCIALIDADE e IMPESSOALIDADE, pois alguém está sendo BENEFICIADO PESSOALMENTE e os demais RÉUS estão sendo TRATADOS PARCIALMENTE?


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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-12 00:44:40

    Não faz SENTIDO TOTAL que TOGADOS CORRUPTOS ARRASTASSEM o ANDAMENTO DOS PROCESSOS para que seus COMPARSAS não fossem CONDENADOS? Não faz SENTIDO TOTAL que TOGADOS CORRUPTOS ARRASTASSEM o ANDAMENTO DE PROCESSOS envolvendo RÉUS que poderiam INCRIMINÁ-LOS? Portanto, COMPILAR OS DADOS e ESTATÍSTICAS DO JUDICIÁRIO não é importante só para se PEGAR TOGADOS CORRUPTOS, mas tb CONSCIENTIZAR e EDUCAR os CIDADÃOS.


    Uira

    2020-02-12 00:40:52

    PRESCRIÇÃO é só um dos MÉTODOS DE LAWFARE utilizados pelos CORRUPTOS, há muitos outros. A ele SOMAM-SE todas as DEMAIS AÇÕES dos CORRUPTOS para se LOCUPLETAR e FUGIR DA CADEIA. Se fossem só as PRESCRIÇÕES SOZINHAS, os CORRUPTOS se valeriam facilmente da RETÓRICA CAFAJESTE para se SAFAR, mas a partir do momento em que esta é só um PEDAÇO do CONJUNTO DE UMA OBRA MUITO MAIOR, ela não só EXPLICA MUITA COISA, mas se torna MAIS FÁCIL DE SER APREENDIDA pelo CIDADÃO.


    Uira

    2020-02-12 00:32:15

    Não se é QUESTÃO de se obter realmente uma PUNIÇÃO contra nossos TOGADOS CORRUPTOS, mas EXPÔ-LOS e RECHAÇAR A RETÓRICA CAFAJESTE que eles utilizam para LEVAR SUA CORRUPÇÃO ADIANTE. É, em essência, MAIS UM ELEMENTO DE DESMORALIZAÇÃO, PRENDER OS CORRUPTOS deveria ser só parte das AÇÕES, eles devem ser DESMORALIZADOS, pois este seria o ELEMENTO para se CONSCIENTIZAR e EDUCAR o CIDADÃO, "ESTIMULANDO" o CONSCIENTE COLETIVO a não se ENGAJAR nas MESMAS PRÁTICAS.


    Uira

    2020-02-12 00:10:54

    A PERGUNTA que deve ser feita é: se Sérgio Moro pode ser DENUNCIADO NA ONU, pq tal PRECEDENTE não pode valer para TODO MAGISTRADO BRASILEIRO? Pq MAGISTRADOS cujos PROCEDIMENTOS se DESVIAM EM MUITO dos PADRÕES DO JUDICIÁRIO, que já não devem ser GRANDES COISAS, não podem ser DENUNCIADOS NA ONU POR LAWFARE? Eles não deveriam ser OBRIGADOS A REPARAR A SOCIEDADE BRASILEIRA PECUNIARIAMENTE, fora outras SANÇÕES e PENAS a que possam ESTAR SUJEITOS?


    Uira

    2020-02-12 00:05:29

    Há que se considerar que a PRIMEIRA FUNÇÃO BÁSICA DO JUDICIÁRIO deveria ser REMOVER DO SEIO SOCIAL os CRIMINOSOS que QUEBRAM A LEI e ACHACAM os CIDADÃOS CUMPRIDORES DA LEI (apesar de que este CONCEITO no Brasil é bastante SUBJETIVO, pq todo mundo DESCUMPRE A LEI, mas SEPAREMOS quem AVANÇA O SINAL VERMELHO e coisas do tipo dos demais que se engajam em ATIVIDADES DE MAIOR CARÁTER OFENSIVO). Se o JUDICIÁRIO não CUMPRE SUA FUNÇÃO MAIS BÁSICA, não é pq HÁ ALGO ERRADO?


    Uira

    2020-02-11 23:36:30

    Se eles não CUMPRE COM SUAS FUNÇÕES, não deveriam responder pelos EFEITOS COLATERAIS? Veja que não NECESSARIAMENTE ELES PRECISAM SER OS RESPONSÁVEIS DIREITOS por tais EFEITOS, mas basta que tenham DESCUMPRIDO COM SUA FUNÇÃO para que com isto ASSUMISSEM OS RISCOS. Similar ao INDIVÍDUO que dirige BÊBADO, nenhum MAGISTRADO precisava ter saído ARMADO COMETENDO CRIMES, bastaria que eles tivessem CRIADO UM AMBIENTE INSTITUCIONAL que INCENTIVASSE A PRÁTICA DE CRIMES.


    Uira

    2020-02-11 23:31:56

    Mas não só o JUDICIÁRIO, mas o seus MEMBROS que se valem dos MECANISMOS DE LAWFARE para obstar o COMBATE À CORRUPÇÃO e PUNIÇÃO DE CRIMINOSOS? A VIOLÊNCIA e a CRIMINALIDADE não podem ser considerados um dos EFEITOS COLATERAIS do LAWFARE CONDUZIDO pelos TOGADOS CORRUPTOS contra a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA? Eles não poderiam ser RESPONSABILIZADOS pelas ALTAS TAXAS DE CRIMINALIDADE existentes no país? Afinal, qual é o DEVER deles? Não é APLICAR A LEI?


    Uira

    2020-02-11 23:29:41

    A quem a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA pode RECORRER contra um JUDICIÁRIO COMPLETAMENTE DOMINADO PELA CORRUPÇÃO? A SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA não é VÍTIMA DE LAWFARE? As LEIS BRASILEIRAS não foram COMPLETAMENTE DESVIRTUADAS pelos CORRUPTOS, inclusive o STF? Enviar os CASOS REFERENTES A CAIXA 2 para o TSE não foi LAWFARE? PROVOCAR A PRESCRIÇÃO DE CRIMES não é LAWFARE? Portanto, não há nada que a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA possa fazer para DENUNCIAR O JUDICIÁRIO?


    Uira

    2020-02-11 23:23:37

    Mesmo que seja FACTÍVEL se LEVANTAR ESTES DADOS, qual é a CHANCE de que o PRÓPRIO JUDICIÁRIO CONDENE OS SEUS? A SOCIEDADE CIVIL deveria ser ORGANIZAR para junto com a BANDA BOA DO JUDICIÁRIO se crie um APARATO DE PRESSÃO sobre os CORRUPTOS. Se Lula, que INOCENTE nunca foi, chegou a ir até à ONU para denunciar as VIOLAÇÕES DE SEUS DIREITOS, pq a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA não pode fazer a mesma coisa, desde que MUNIDA DE ELEMENTOS FARTOS que DEMONSTRE a PARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO?


    Uira

    2020-02-11 23:11:20

    Mas um MAGISTRADO CORRUPTO que ENROLE A CONDUÇÃO DOS PROCESSOS, não deixará um RASTRO? Compilando-se os dados do JUDICIÁRIO e COMPARANDO-SE PRAZOS DE PROCESSO não é possível se IDENTIFICAR ANORMALIDADES? Por exemplo, PROCESSOS que duraram MUITO ALÉM da MÉDIA? Seja o MAGISTRADO, seja o JUDICIÁRIO, alguém não tem que RESPONDER pela quebra de IMPARCIALIDADE e IMPESSOALIDADE, pois alguém está sendo BENEFICIADO PESSOALMENTE e os demais RÉUS estão sendo TRATADOS PARCIALMENTE?



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