Juiz federal suspende decreto que dava à PRF poder de lavrar ocorrência
O juiz substituto da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, suspendeu o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que autorizava a Polícia Rodoviária Federal a lavrar termos circunstanciados de ocorrência, os TCOs. Dessa forma, a competência para a assinatura destes documentos volta a ser somente de delegados das...
O juiz substituto da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, suspendeu o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que autorizava a Polícia Rodoviária Federal a lavrar termos circunstanciados de ocorrência, os TCOs. Dessa forma, a competência para a assinatura destes documentos volta a ser somente de delegados das Polícias Civil e Federal.
O magistrado ressaltou que os TCOs integram a investigação criminal, “a qual não pode ser feita por policiais rodoviários federais, sob pena de violação à Constituição”. “Com razão a União ao afirmar que o ocupante do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial – questão não controvertida nesta demanda. Isso não significa, entretanto, que o policial rodoviário federal seja autoridade policial. São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes”, pontuou.
A decisão atende ao pedido de entidades ligadas à Polícia Federal, como a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Em argumentação similar, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal protocolou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. O processo, contudo, ainda não foi avaliado.
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Comentários (9)
José
2020-01-11 16:10:32Quem fez a Constituição?
Wilson
2020-01-11 13:04:59O Brasil é comandado, governado, amassado,destruído em seus valores de nação, pelo judiciário que de justiça verdadeira nada tem.Rui Barbosa estava e ainda está certo.Apenas um governo muito forte e com apoio das FFAA poderia mudar essa excrescência que ocorre nesse poder.
Ricardo
2020-01-11 01:07:20O policial rodoviário é o mais próximo da ocorrência, portanto pode descrever os fatos, oferecendo com muito mais detalhes, ao delegado, como se fosse uma pré-ocorrência.
JOSE
2020-01-10 19:10:17ou que vá o juiz
JOSE
2020-01-10 19:09:42Quero ver um DPF em cada acidente a lavrar a ocorrência. Policiais Federais, deixem de lavrar as ocorrências para os Delegados assinarem.
Roberto
2020-01-10 18:38:54Questão antiga atinente ao ciclo completo, onde a polícia ostensiva faz as vezes da polícia judiciária em crimes de menor potencial ofensivo. Questão que deve ser equacionada por lei e não por decreto, e, caso se opte pelo ciclo completo muito se deve alterar e adaptar. Portanto, continua-se a atropelar e atrapalhar, onde desta vez a PRF fica de bode expiatório e a Justiça Federal de vilã que atrapalha a apuração do delito. Por que não se faz as coisas direito se realmente se quer fazer...
Hudson
2020-01-10 18:33:39Decisão coerente com os incisos II e IV dos artigos 5º e 144 da Constituição Federal.
LuisR
2020-01-10 17:27:34Se Bolsonaro editou um decreto, que de acordo com o juiz viola a constituição, das duas uma... um deles está errado e fica criando picuinhas. Qual não sei, mas é obrigação de ambos saberem.
Vinicius
2020-01-10 16:52:05Essa turma continua criando dificuldade para vender facilidade.