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    "Fomos da indignação à pena", diz Barroso sobre cabeleireira

    "Se vai computar pena, mais adiante, é outra discussão", afirmou o presidente do STF sobre o caso de Débora dos Santos

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 28.03.2025 14:54 comentários 4
    Luís Roberto Barroso. Foto: Antonio Augusto/STF
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    O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, defendeu nesta sexta-feira, 28, punição para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, responsável pela pichação da estátua da Justiça, de autoria do mineiro Alfredo Ceschiatti, com a frase "perdeu, mané", dita por Barroso a uma manifestante em Nova York após o fim das eleições de 2022.

    Segundo o magistrado, os brasileiros foram "da indignação à pena" diante da dosimetria da punição defendida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de 14 anos de prisão e multa de 30 milhões de reais.

    "O Brasil tem a característica que, na hora em que os episódios acontecem, as pessoas têm uma indignação profunda. E depois, na medida em que o tempo passa, elas vão ficando com pena. Nós fomos da indignação à pena", afirmou Barroso depois de ministrar uma aula magna na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

    Para Barroso, a punição é "inevitável".

    "Porém, a não punição desse episódio pode fazer parecer que, na próxima eleição, alguém pode pregar a derrubada do governo eleito e pode invadir prédios públicos. Não é bom para o país que prevaleça esse tipo de visão. Ninguém gosta de punir, mas a punição é inevitável", disse.

    "Se vai computar pena, mais adiante, é outra discussão", acrescentou.

    A dosimetria da pena

    Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para que Débora pegue 14 anos de prisão em regime semiaberto. Ela é mãe de dois filhos pequenos.

    Luiz Fux pediu vista na segunda-feira, 24, interrompendo a votação que acontece em plenário virtual.

    Em sessão na Primeira Turma na quarta, 26, Fux disse que pretende votar por uma pena menor para a cabeleireira Débora dos Santos.

    O magistrado afirmou também que, em determinadas ocasiões, tem se deparado com “pena exacerbada”.

    Ao rebater, Moraes afirmou que Débora dos Santos “invadiu junto com toda a turba”.

    “É um absurdo as pessoas quererem comparar aquela conduta, de uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, que invadiu junto com toda a turba e que, além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação de um muro. Temos que admitir os fatos, tá? Não foi uma simples pichação.”

    A cabeleireira negou em audiência de instrução que tenha entrado em qualquer um dos prédios dos Três Poderes.

    Conduta individualizada

    A cabeleireira, mãe de dois filhos, é acusada pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

    No entanto, a única conduta individualizada de Débora, com prova material, é a referida pichação, flagrada em fotografia feita por uma profissional de imprensa. As demais foram atribuídas por tabela, considerando-se os “denominados crimes multitudinários”, conforme reconhecidos pela Primeira Turma do STF na decisão de recebimento da denúncia.

    Segundo Moraes, “em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

    Em manifestação encaminhada ao STF nesta sexta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a adoção da prisão domiciliar para Débora dos Santos.

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    Comentários (4)

    Luiz Filho

    2025-03-31 09:10:35

    Vaidoso, advogado de terrorista assassino, bunda mole. Fresco e arrombado, outro que se agacha para o Gilmar


    Amaury G Feitosa

    2025-03-29 10:26:05

    O insigne dr. VERBOSO mais uma vez agride a nação tutelada ao bostejar asneiras pois os ditadores sabem bem que a acusada não cometeu os crimes que apontam e jamais poderia ser processada na Corte do Mal por não ter privilégio de foro o mesmo que fizeram ao ladrão que de forma imoral e ilegal "descondenaram", este senhor quando fala o fedor se sente em Plutão, que ao menos tenha algum respeito aos manés.


    Marcia Elizabeth Brunetti

    2025-03-29 08:55:53

    Que discursinho forçado hein, Barroso?


    Joaquim Arino Durán

    2025-03-28 16:22:12

    Esse arremedo de juiz, tem como um dos principais feitos na presidência da corte, anular o direito adquirido dos aposentados na Revisão da Vida Toda. Usando todo o tipo de subterfugio para derrubar o mérito do que foi julgado. Um pilantr@ a serviço do governo de plantão.


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    Comentários (4)

    Luiz Filho

    2025-03-31 09:10:35

    Vaidoso, advogado de terrorista assassino, bunda mole. Fresco e arrombado, outro que se agacha para o Gilmar


    Amaury G Feitosa

    2025-03-29 10:26:05

    O insigne dr. VERBOSO mais uma vez agride a nação tutelada ao bostejar asneiras pois os ditadores sabem bem que a acusada não cometeu os crimes que apontam e jamais poderia ser processada na Corte do Mal por não ter privilégio de foro o mesmo que fizeram ao ladrão que de forma imoral e ilegal "descondenaram", este senhor quando fala o fedor se sente em Plutão, que ao menos tenha algum respeito aos manés.


    Marcia Elizabeth Brunetti

    2025-03-29 08:55:53

    Que discursinho forçado hein, Barroso?


    Joaquim Arino Durán

    2025-03-28 16:22:12

    Esse arremedo de juiz, tem como um dos principais feitos na presidência da corte, anular o direito adquirido dos aposentados na Revisão da Vida Toda. Usando todo o tipo de subterfugio para derrubar o mérito do que foi julgado. Um pilantr@ a serviço do governo de plantão.



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