Flávio Dino troca Constituição por inteligência artificial
Ministro do STF não se deu ao trabalho de pegar a Carta na estante e preferiu usar a Meta AI
O ministro do STF Flávio Dino (foto) está ressignificando o conceito de "notório saber jurídico" — umas das exigências para alguém desempenhar um dos onze postos na mais alta Corte brasileira.
Sob intensas críticas após ordenar a retirada de circulação de quatro livros que, segundo ele, definem a homossexualidade como "prática doentia" e "anomalia sexual", o ministro resolveu reagir nas redes sociais.
Nesta segunda, 4, o magistrado publicou no Instagram uma foto de uma resposta dada pela Meta AI, a ferramenta de inteligência artificial disponibilizada pela dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp.
Eis o trecho:
"A liberdade de expressão não é absolutamente ilimitada. Embora seja um direito fundamental, ela pode ser limitada em certos casos para proteger outros direitos e interesses legítimos. Aqui estão alguns exemplos de limitações:
Incitação à violência: expressões que incentivam a violência ou ódio contra indivíduos ou grupos são ilegais."
Calúnia e difamação: acusações falsas que prejudicam a reputação de alguém."
Propaganda de ódio: expressões que promovem o ódio racial, religioso, sexual ou outras formas de discriminação"
No espaço reservado para texto, ao lado da imagem, o ministro escreveu: "A Suprema Corte dos Estados Unidos, sob a liderança do justice Oliver Holmes, assentou que uma pessoa não pode gritar fogo em um teatro lotado, sendo isso falso, pois criará pânico e graves riscos para os presentes. O debate no Tribunal norte-americano, em 1919, era sobre o suposto caráter 'absoluto' da liberdade de expressão. Mais de um século depois, a resposta da Inteligência Artificial da Meta pode ser uma leitura útil para quem não quer ou não pode pesquisar mais profundamente".
Quando usa a ferramenta de inteligência artificial da Meta e cita a Suprema Corte americana, o ministro Dino mostra que não se dá ao trabalho de se levantar e pegar na estante mais próxima a Constituição brasileira, da qual o STF deveria ser o fiador.
No artigo 220 da Constituição, afirma-se que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
No artigo 5º, diz-se que "é livre a manifestação do pensamento" e que "é assegurado a todos o acesso à informação".
Ao falar, em sua publicação no Instagram, de que a inteligência artificial pode ser útil para alguém que "não quer ou não pode pesquisar mais profundamente", Dino está está se referindo a si próprio.
A questão é que o suposto "notório saber jurídico" de Dino sempre ficou muito aquém do seu dom como político.
Vale lembrar o que o presidente Lula disse quando o nomeou para o STF.
"Flávio Dino é uma pessoa altamente qualificada do ponto de vista do conhecimento jurídico, altamente qualificada do ponto de vista político. É uma pessoa que pode contribuir muito", disse Lula no ano passado.
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Comentários (8)
Avelar Menezes Gomes
2024-11-05 06:12:43Onde está a PEC 08? Por que o Lira não pautou a sua votação? Ah, já sei, como disse um colega em seu comentário, o congresso está de rabo preso e não vai enfrentar esse stf. Então, as decisões monocráticas continuarão sendo a regra, e a censura está de volta mais uma vez
Marcelo José Dias Baratta
2024-11-05 00:37:07Eu vi e ouvi, ninguém me contou, o então presidente do STF, Carlos Aires Brito, por ocasião do julgamento do mensalão, dizendo que o PT tinha um projeto de poder e não um projeto de governo. Porém nas últimas eleições, esse mesmo Sr., veio a público defender a eleição do atual presidente. Lamentavelmente falta memória ao povo.
Marcelo José Dias Baratta
2024-11-05 00:31:06Tendo presente a imagem que representa a justiça, o nosso STF está cego completamente, sua balança descalibrada e sua espada sem fio.
Marcelo José Dias Baratta
2024-11-05 00:24:24Talvez uma forma de melhorar e tornar mais transparente essa relação entre Congresso e STF, seria exigir de ambos o cumprimento de um princípio básico no mundo do direito, o "Dever de agir", de maneira que se um recebe uma demanda contra o outro, tenha que tocar pra frente, não podendo e até sendo punido, caso engavete.
Marcelo José Dias Baratta
2024-11-05 00:18:49Há que se registrar também, que a submissão do Congresso ao STF, se deve ao fato de que muitos dos que compõem o nosso Congresso Nacional, têm pendências naquela Corte.
Marcelo José Dias Baratta
2024-11-05 00:13:21Certa feita escrevi algo com o título "A dialética entre o discurso e a prática", me pareceu que estava profetizando sobre o STF atual, temos visto cada absurdo como esse do Ministro Flavio Dino, recentemente a fundamentação do Gilmar Mendes, quando anulou os processos contra José Dirceu, já vi Tofolli usando do mesmo expediente em algumas decisões, Rosa Weber, antes de se aposentar pôs fim a um processo de equiparação do BB com o Bacen, que durou 23 ou 24 anos, ganhamos em todas a instâncias inferiores, ela, monocraticamente, numa canetada só, botou a perder. São alguns exemplos dos absurdos desse nosso STF. Enquanto durar a ditadura da toga, estaremos sujeitos a situações como essa, desses que deveriam ser os guardiões da nossa Constituição.
ISABELLE ALÉSSIO
2024-11-04 21:56:34Gostei, Duda! É a tal da “mutação constitucional” . Dessa maneira, mudam, via “ interpretação”, o que está escrito. Aplicam o chucrute- concebido no frio alemão - à feijoada tupiniquim . Tudo para dar certo, não ? 😸😸
MARCOS
2024-11-04 20:07:53É O stf FAZENDO LEIS. NOSSO JUDICIÁRIO TAMBÉM É (SEM O MEU VOTO) LEGISLATIVO, E AINDA DESCUMPRE AQUILO QUE JUROU DEFENDER: A CONSTITUIÇÃO.