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    Ex-diretor da Petrobras notifica Cerveró para que ele pare de acusá-lo

    O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Rogério Manso notificou o também ex-dirigente da estatal e delator Nestor Cerveró (foto) para que ele se abstenha de dar novas declarações que o impliquem nos ilícitos cometidos na Petrobras. A notificação extrajudicial pede que Cerveró se abstenha “de realizar novas declarações em termos semelhantes, haja vista a ausência...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 25.01.2020 17:02 comentários 10
    Nestor Cerveró
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    O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Rogério Manso notificou o também ex-dirigente da estatal e delator Nestor Cerveró (foto) para que ele se abstenha de dar novas declarações que o impliquem nos ilícitos cometidos na Petrobras.

    A notificação extrajudicial pede que Cerveró se abstenha “de realizar novas declarações em termos semelhantes, haja vista a ausência de qualquer envolvimento do notificante, pessoa inocente, na prática de infrações penais, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no âmbito penal”.

    Em sua delação, Cerveró afirma que Manso teria operado para o PSDB um esquema de corrupção na área de trading internacional de combustíveis e derivados de petróleo no período em que foi diretor de Abastecimento da estatal, durante o governo FHC. Ainda segundo o delator, após deixar a diretoria ele manteve influência na área até 2007 e ajudou a arrecadar propina para abastecer a campanha do petista Jaques Wagner ao governo da Bahia em 2006.

    Na notificação encaminhada ao delator, a defesa de Manso afirma que a comissão interna de apuração da Petrobras criada para apurar as acusações contra ele concluiu os trabalhos afirmando que não foram encontradas provas de irregularidades envolvendo Manso. "Ante o exposto, fica o Senhor notificado quanto aos graves equivocos constantes de suas declarações, que acarretaram prejuízos de ordem material e moral ao notificante, sobretudo no tocante a sua honra e imagem", diz o documento encaminhado ao delator.

    Cerveró já avisou aos investigadores da Lava Jato em Curitiba sobre a notificação e afirmou que prestou todos os depoimentos de sua colaboração "dentro do que era de seu conhecimento".

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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-02 23:19:34

    Isto se não for OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA, já que há uma SEQUÊNCIA LÓGICA que não pode ser desconsiderada. Mesmo que um INDIVÍDUO possa ter sido BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO DOS CRIMES, estes podem envolver TERCEIROS que não foram BENEFICIADOS pela PRESCRIÇÃO.


    Uira

    2020-02-02 23:17:45

    Um JUDICIÁRIO CORRUPTO é uma MÁQUINA DE FAVORECIMENTO DE CORRUPTOS. As VANTAGENS AUFERIDAS não se restringem só à RENDA DA CORRUPÇÃO, mas à PRÓPRIA PRESCRIÇÃO DOS CRIMES, havendo ainda RENDAS DECORRENTES DE INDENIZAÇÕES que não seriam possíveis sem a PRESCRIÇÃO e OMISSÃO DO JUDICIÁRIO. Dependendo, quem FAZ JUS à INDENIZAÇÃO é Cerveró, pois se Rogério Manso sabe o que fez e ainda assim ameaça acioná-lo JUDICIALMENTE. obviamente que é LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.


    Uira

    2020-02-02 23:12:57

    Fora isto, pq Rogério Manso poderia ter sido BENEFICIADO por eventual PRESCRIÇÃO DE CRIMES? Os RESPONSÁVEIS pelo BENEFÍCIO a um CRIMINOSO e ATO LESIVO À SOCIEDADE e TERCEIROS não devem responder pela VANTAGEM INDEVIDA CONCEDIDA? Isto pq há ainda a POSSÍVEL VANTAGEM INDEVIDA AUFERIDA VIA CORRUPÇÃO. O CRIMINOSO BENEFICIADO POR PRESCRIÇÃO DOS CRIMES e que processasse um TERCEIRO, obtendo INDENIZAÇÃO, se BENEFICIARIA TRIPLAMENTE: RENDA DA CORRUPÇÃO, ISENÇÃO DE PENA e INDENIZAÇÃO.


    Uira

    2020-02-02 23:08:07

    E é isto o que ocorre quando CRIMINOSOS beneficiados pelo JUDICIÁRIO utilizam este mesmo JUDICIÁRIO para CALAR TERCEIROS que possam EXPÔ-LOS PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA. Um CRIMINOSO não pode ficar ISENTO DE PUNIÇÃO e ainda utilizar este BENEFÍCIO para auferir VANTAGEM INDEVIDA às custas de TERCEIROS que podem acabar por REVELAR O BENEFÍCIO OBTIDO. Ele estaria se BENEFICIANDO DUAS VEZES, uma pq não foi INVESTIGADO e não teve que CUMPRIR PENA, outra por obter uma INDENIZAÇÃO.


    Uira

    2020-02-02 23:03:11

    Se o HC foi dado por Gilmar mediante INFLUÊNCIA ou VANTAGEM PAGA pela DEFESA DE Abdelmassih, ele essencialmente seria NULO. Ainda que qq CRÍTICAS INJUSTIFICADAS contra ele pudessem ter sido emitidas, quem deu MOTIVAÇÃO a elas foi o próprio Gilmar com sua CORRUPÇÃO (claro que se ele tivesse sido ASSASSINADO em virtude de sua CORRUPÇÃO, seria outra questão, há que se SEPARAR ESFERA CIVIL e CRIMINAL). Na ESFERA CIVIL um CRIMINOSO não deveria poder AUFERIR VANTAGEM por seu CRIME.


    Uira

    2020-02-02 22:58:21

    É isto o que um JUDICIÁRIO CORRUPTO faz, ele BENEFICIA CRIMINOSOS e CORRUPTOS, enquanto PUNE e LESA a SOCIEDADE e os CIDADÃOS que se CURVAM À LEI, haja vista o CASO DE Monica Iozzi e Gilmar Mendes. Se o HC concedido por Gilmar Mendes a Abdelmassih foi fruto de ACERTO ESPÚRIO entre a defesa dele e Gilmar Mendes, então a INDENIZAÇÃO posteriormente paga por Monica Iozzi a Gilmar Mendes representa uma VANTAGEM ILEGAL AUFERIDA, pois ele não deveria poder se BENEFICIAR de um CRIME que cometeu.


    Uira

    2020-02-02 22:53:22

    E a partir do momento em que Cerveró é OBRIGADO POR LEI A INFORMAR FATOS CRIMINOSOS DE SEU CONHECIMENTO, ele passa a ter o DIREITO de que estes sejam APURADOS, para que não seja injustamente ACUSADO por CRIMINOSOS BENEFICIADOS pela MOROSIDADE, INCOMPETÊNCIA e CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO. O CRIMINOSO já foi BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO, isto não pode servir para que ele AUFIRA VANTAGEM ILÍCITA às custas de TERCEIROS e da SOCIEDADE que não tem outra opção a não ser se CURVAR À LEI.


    Uira

    2020-02-02 22:49:40

    Qq AGENTE ou SERVIDOR PÚBLICO que não cumpre suas FUNÇÕES com DILIGÊNCIA e PRESTEZA BENEFICIA um TERCEIRO, enquanto LESA OUTRO TERCEIRO, um GRUPO DE TERCEIROS ou a SOCIEDADE. Neste CASO ESPECÍFICO, quem seriam os LESADOS? Cerveró e a SOCIEDADE. E quem seria o BENEFICIADO? Rogério Manso. No mínimo, se Rogério Manso quiser IMPETRAR qq MEDIDA JUDICIAL contra Cerveró, ele deveria ser FAVORÁVEL à APURAÇÃO DAS ACUSAÇÕES feitas por Cerveró.


    Uira

    2020-02-02 22:44:26

    Se o CRIME PRESCREVEU em virtude da MOROSIDADE do ESTADO, a SOCIEDADE não deveria ser RESSARCIDA? Ou no MÍNIMO o PROBLEMA deveria ser CORRIGIDO? Se o CASO dormiu na GAVETA de alguém ou passou POR UM SEM NÚMERO DE MÃOS, os RESPONSÁVEIS pelo FAVORECIMENTO DO CRIMINOSO não deveriam ser RESPONSABILIZADOS? A PRESCRIÇÃO DE CRIMES não implica em FAVORECIMENTO DOS CRIMINOSOS, portanto os RESPONSÁVEIS por FORNECER A VANTAGEM, mesmo que INDIRETAMENTE, não deveria RESPONDER POR ISTO?


    Uira

    2020-02-02 22:40:25

    No MÁXIMO deixa de estar SUJEITO À PENA. Aliás, VIA DE REGRA, em um SISTEMA JUDICIAL próximo do IDEAL, a PRESCRIÇÃO não deveria significar o FIM DAS INVESTIGAÇÕES. Mas VIA DE REGRA, um SISTEMA JUDICIAL que deixa CRIMES que não prescindem de MATERIAL PROBATÓRIO de PRESCREVER, está muito longe do IDEAL. Não só isto, a PRESCRIÇÃO DE CRIMES dentro de um SISTEMA JUDICIAL é um PROVÁVEL INDICADOR DE FALHAS neste, incluindo a CHANCE DE CORRUPÇÃO.


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    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-02 23:19:34

    Isto se não for OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA, já que há uma SEQUÊNCIA LÓGICA que não pode ser desconsiderada. Mesmo que um INDIVÍDUO possa ter sido BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO DOS CRIMES, estes podem envolver TERCEIROS que não foram BENEFICIADOS pela PRESCRIÇÃO.


    Uira

    2020-02-02 23:17:45

    Um JUDICIÁRIO CORRUPTO é uma MÁQUINA DE FAVORECIMENTO DE CORRUPTOS. As VANTAGENS AUFERIDAS não se restringem só à RENDA DA CORRUPÇÃO, mas à PRÓPRIA PRESCRIÇÃO DOS CRIMES, havendo ainda RENDAS DECORRENTES DE INDENIZAÇÕES que não seriam possíveis sem a PRESCRIÇÃO e OMISSÃO DO JUDICIÁRIO. Dependendo, quem FAZ JUS à INDENIZAÇÃO é Cerveró, pois se Rogério Manso sabe o que fez e ainda assim ameaça acioná-lo JUDICIALMENTE. obviamente que é LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.


    Uira

    2020-02-02 23:12:57

    Fora isto, pq Rogério Manso poderia ter sido BENEFICIADO por eventual PRESCRIÇÃO DE CRIMES? Os RESPONSÁVEIS pelo BENEFÍCIO a um CRIMINOSO e ATO LESIVO À SOCIEDADE e TERCEIROS não devem responder pela VANTAGEM INDEVIDA CONCEDIDA? Isto pq há ainda a POSSÍVEL VANTAGEM INDEVIDA AUFERIDA VIA CORRUPÇÃO. O CRIMINOSO BENEFICIADO POR PRESCRIÇÃO DOS CRIMES e que processasse um TERCEIRO, obtendo INDENIZAÇÃO, se BENEFICIARIA TRIPLAMENTE: RENDA DA CORRUPÇÃO, ISENÇÃO DE PENA e INDENIZAÇÃO.


    Uira

    2020-02-02 23:08:07

    E é isto o que ocorre quando CRIMINOSOS beneficiados pelo JUDICIÁRIO utilizam este mesmo JUDICIÁRIO para CALAR TERCEIROS que possam EXPÔ-LOS PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA. Um CRIMINOSO não pode ficar ISENTO DE PUNIÇÃO e ainda utilizar este BENEFÍCIO para auferir VANTAGEM INDEVIDA às custas de TERCEIROS que podem acabar por REVELAR O BENEFÍCIO OBTIDO. Ele estaria se BENEFICIANDO DUAS VEZES, uma pq não foi INVESTIGADO e não teve que CUMPRIR PENA, outra por obter uma INDENIZAÇÃO.


    Uira

    2020-02-02 23:03:11

    Se o HC foi dado por Gilmar mediante INFLUÊNCIA ou VANTAGEM PAGA pela DEFESA DE Abdelmassih, ele essencialmente seria NULO. Ainda que qq CRÍTICAS INJUSTIFICADAS contra ele pudessem ter sido emitidas, quem deu MOTIVAÇÃO a elas foi o próprio Gilmar com sua CORRUPÇÃO (claro que se ele tivesse sido ASSASSINADO em virtude de sua CORRUPÇÃO, seria outra questão, há que se SEPARAR ESFERA CIVIL e CRIMINAL). Na ESFERA CIVIL um CRIMINOSO não deveria poder AUFERIR VANTAGEM por seu CRIME.


    Uira

    2020-02-02 22:58:21

    É isto o que um JUDICIÁRIO CORRUPTO faz, ele BENEFICIA CRIMINOSOS e CORRUPTOS, enquanto PUNE e LESA a SOCIEDADE e os CIDADÃOS que se CURVAM À LEI, haja vista o CASO DE Monica Iozzi e Gilmar Mendes. Se o HC concedido por Gilmar Mendes a Abdelmassih foi fruto de ACERTO ESPÚRIO entre a defesa dele e Gilmar Mendes, então a INDENIZAÇÃO posteriormente paga por Monica Iozzi a Gilmar Mendes representa uma VANTAGEM ILEGAL AUFERIDA, pois ele não deveria poder se BENEFICIAR de um CRIME que cometeu.


    Uira

    2020-02-02 22:53:22

    E a partir do momento em que Cerveró é OBRIGADO POR LEI A INFORMAR FATOS CRIMINOSOS DE SEU CONHECIMENTO, ele passa a ter o DIREITO de que estes sejam APURADOS, para que não seja injustamente ACUSADO por CRIMINOSOS BENEFICIADOS pela MOROSIDADE, INCOMPETÊNCIA e CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO. O CRIMINOSO já foi BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO, isto não pode servir para que ele AUFIRA VANTAGEM ILÍCITA às custas de TERCEIROS e da SOCIEDADE que não tem outra opção a não ser se CURVAR À LEI.


    Uira

    2020-02-02 22:49:40

    Qq AGENTE ou SERVIDOR PÚBLICO que não cumpre suas FUNÇÕES com DILIGÊNCIA e PRESTEZA BENEFICIA um TERCEIRO, enquanto LESA OUTRO TERCEIRO, um GRUPO DE TERCEIROS ou a SOCIEDADE. Neste CASO ESPECÍFICO, quem seriam os LESADOS? Cerveró e a SOCIEDADE. E quem seria o BENEFICIADO? Rogério Manso. No mínimo, se Rogério Manso quiser IMPETRAR qq MEDIDA JUDICIAL contra Cerveró, ele deveria ser FAVORÁVEL à APURAÇÃO DAS ACUSAÇÕES feitas por Cerveró.


    Uira

    2020-02-02 22:44:26

    Se o CRIME PRESCREVEU em virtude da MOROSIDADE do ESTADO, a SOCIEDADE não deveria ser RESSARCIDA? Ou no MÍNIMO o PROBLEMA deveria ser CORRIGIDO? Se o CASO dormiu na GAVETA de alguém ou passou POR UM SEM NÚMERO DE MÃOS, os RESPONSÁVEIS pelo FAVORECIMENTO DO CRIMINOSO não deveriam ser RESPONSABILIZADOS? A PRESCRIÇÃO DE CRIMES não implica em FAVORECIMENTO DOS CRIMINOSOS, portanto os RESPONSÁVEIS por FORNECER A VANTAGEM, mesmo que INDIRETAMENTE, não deveria RESPONDER POR ISTO?


    Uira

    2020-02-02 22:40:25

    No MÁXIMO deixa de estar SUJEITO À PENA. Aliás, VIA DE REGRA, em um SISTEMA JUDICIAL próximo do IDEAL, a PRESCRIÇÃO não deveria significar o FIM DAS INVESTIGAÇÕES. Mas VIA DE REGRA, um SISTEMA JUDICIAL que deixa CRIMES que não prescindem de MATERIAL PROBATÓRIO de PRESCREVER, está muito longe do IDEAL. Não só isto, a PRESCRIÇÃO DE CRIMES dentro de um SISTEMA JUDICIAL é um PROVÁVEL INDICADOR DE FALHAS neste, incluindo a CHANCE DE CORRUPÇÃO.



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