Estados podem distribuir vacinas aprovadas no exterior se Anvisa descumprir prazo, decide Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, permitiu nesta quinta-feira, 17, que estados e municípios importem e distribuam vacinas contra o novo coronavírus em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, não expeça autorização em um prazo de 72 horas após o pedido. A decisão liminar -- provisória --...
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, permitiu nesta quinta-feira, 17, que estados e municípios importem e distribuam vacinas contra o novo coronavírus em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, não expeça autorização em um prazo de 72 horas após o pedido.
A decisão liminar -- provisória -- atende pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB. De acordo com o ministro, a aquisição e aplicação pode ocorrer desde que as vacinas estejam "registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países".
A liberação está prevista em lei aprovada pelo Congresso Nacional no início da crise sanitária. Entretanto, na ação, a OAB pediu que o Supremo declarasse a "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.
Lewandowski ainda estabelece que, "em caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, divulgado pelo governo federal, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, [estados e municípios] poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa".
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Comentários (10)
REGINA
2020-12-18 08:35:30Parabéns ministro, esta semana seus votos estão surpreendendo positivamente. Enfim uma luz no fundo do túnel em matéria sanitária.
Luiz
2020-12-18 01:32:54Se, ao final, acontecer de estados e municípios adquirirem vacinas, meu medo é que vai faltar efetivo na PF para dar conta das falcatruas. A fabricante da CoronaVac, por exemplo, tem precedente de suborno em vendas. Prato cheio pro lobista Doria. Por outro lado, em que pese esse “problema “, se aprovada, sou mais fã da CoronaVac, porque ela é fabricada na forma tradicional “cepa do vírus, inativo”. Tecnologia com aqualouco estamos acostumados. Porém, não descarto as demais. Todas são bem vindas
Sol Rio
2020-12-17 21:09:25Segura mais essa Bolsonaro!! Vacina... Vacinas!!
LUIZ
2020-12-17 20:44:14Ao comentário do amigo leitor Mario abaixo, lembro que a roubalheira aconteceu nos respiradores e afins pela OMISSÃO do Bolsonaro que devia centralizar e distribuir os equipamentos.
Palhaço Bozo
2020-12-17 20:42:01É, presidente bozopata genocida, a sua farra da morte do povo está com os dias contados. Não adiantou aparelhar a Anvisa e nem colocar um manequim de vitrini pançudo para comandar o MS, pois no final o bem sempre vence o mal. A história lembrará desse momento do Brasil e da maldade de nosso presida para com seu povo.
Rodrigo
2020-12-17 19:45:05que vergonha para o Mandrião e sua Caterva, a clara declaração de incompetência e falta de credibilidade!??
Antonio
2020-12-17 19:06:18Agora virei fã do meu desafeto Ministro Lewandovsky. Esse governo só funciona assim
Marcio
2020-12-17 18:54:09Ministro irresponsável...agora vai começar a roubalheira de novo, é dever do Estado promover a Saúde de uma forma organizada e ampla ao invés de responsabilizar o governo federal repassa a outros vimos os casos dos respiradores, o roubo agora vão roubar com emendas parlamentares as compras das vacinas..
Rose
2020-12-17 18:47:59Enfim uma pá de cal sobre a celeuma, agora a Anvisa terá que cumprir a lei e fazer o registro em 72 horas como foi determinado e por eles aceito no início e não mais ficar nesse vai e vem dos últimos tempos, onde o ministro da saúde diz taxativamente em registrar em 30 dias após o pedido.
Rose
2020-12-17 18:44:38Enfim uma pá de cal sobre a celeuma, Anvisa agora terá que cumprir a lei, registra em 72 horas, como foi determinado no início e não tem mais o vai e vem de que poderá registrar em até um mês após o pedido, como vinha sendo afirmado nos últimos dias pelo ministro da saúde.