Entenda a MP que muda regras trabalhistas na crise
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que muda as regras trabalhistas durante a crise do coronavírus. Entre as novidades está a autorização para suspensão de contratos de trabalho e de pagamento de salários por até quatro meses. As novas normas terão validade durante a vigência do estado de calamidade pública, ou seja, até...
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que muda as regras trabalhistas durante a crise do coronavírus. Entre as novidades está a autorização para suspensão de contratos de trabalho e de pagamento de salários por até quatro meses. As novas normas terão validade durante a vigência do estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite deste domingo, 22.
As normas definidas pela Medida Provisória 927/2020 já estão em vigor, mas terão que ser votadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador terá que pagar um curso de qualificação profissional à distância para o funcionário.
A suspensão não dependerá de acordo ou convenção coletiva e poderá ser negociada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. A decisão será registrada na carteira de trabalho.
A medida provisória também traz outras novidades trabalhistas, como a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, detalhamento do funcionamento do banco de horas, a suspensão de regras de segurança e saúde no trabalho e mudanças no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Confira algumas das principais novidades:
- Durante o estado de calamidade pública, o funcionário e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício.
- O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e determinar o retorno à antiga modalidade, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração tem que ser avisada com 48 horas de antecedência.
- Se o funcionário não tiver os equipamentos necessários para trabalhar à distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos. Na impossibilidade de oferecer meios de trabalho remoto, será computada a jornada normal de trabalho.
- Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
- As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos e poderão ser concedidas antes mesmo do período aquisitivo.
- Trabalhadores que integram o grupo de risco do coronavírus serão priorizados na concessão de férias.
- Funcionários da área da saúde ou outros que desempenham funções essenciais poderão ter as férias suspensas, com aviso 48 horas antes.
- Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por pagar o adicional de um terço após sua concessão, até a data da gratificação natalina.
- Na hipótese de dispensa do funcionário, o empregador pagará na rescisão as férias não usufruídas pelo trabalhador.
- Até 31 de dezembro, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48 horas.
- A medida provisória permite a antecipação de feriados não religiosos. Para isso, o empregador tem que notificar os funcionários 48 horas antes e indicar o feriado aproveitado antecipadamente. No caso de feriados religiosos, a medida depende do aval do empregado.
- Durante o estado de calamidade, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até 4 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. Essa suspensão não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
- O empregador poderá conceder ao funcionário uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre as partes.
- Durante a suspensão contratual, o empregado terá direito a todos os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
- A medida provisória suspende a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, para os meses de competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
- Durante o estado de calamidade pública, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares. A medida vale também para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
- Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se houver comprovação do nexo causal.
- Nos próximos 180 dias, os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora. Eles só poderão aplicar sanções em caso de irregularidades como falta de registro de empregado; em situações de grave e iminente risco; quando houver acidente fatal e em casos de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
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Comentários (10)
Maria
2020-03-23 11:33:26seria oportuno aproveitar a pandemia para acabar com alguns feudos indecentes que existem atualmente as mordomias gozadas por ex presidentes, despesas pessoais de parlamentares e famílias custeados por nós.cartors corporativos e muitas outras
Adelmo
2020-03-23 11:21:29Mas e a China? Não vai pagar essa conta? Cadê os lucros que a China deu aos negócios com o Brasil? Usem esses lucros pra pagar essa conta.
Jose
2020-03-23 11:15:24E precisa MP para regulamentar o óbvio? Nos outros países, o próprio setor privado está criando alternativas para continuar trabalhando enquanto protege os seus empregados. Ao governo cabe apenas proteger aqueles que são mais vulneráveis. Onde está o liberalismo e o capitalismo responsável que o Guedes tanto prega?
Elvio
2020-03-23 11:08:34RAMATIS... se vc fosse o Presidente da República, qual seria sua postura em relação aos contratos de trabalho .
Célio
2020-03-23 11:01:55Os sacrifícios têm que começar pela casta privilegiada dos funcionários públicos! O Poder Judiciário, o Legislativo e o Executivo, nesta ordem. Acabar com as mordomias e os pinduricalhos imorais que essa casta recebe dos pagadores de impostos que, nesse momento, são os que estão pagando o pato pelo caos causado pelo vírus chinês, na saúde e na economia!!
Ramatis
2020-03-23 10:19:16Pois é...vamos pagar a conta, fechar o buteco com o auxilio de um vírus...os dados estão girando...respire, respire, respire. E se for corajoso, vá às ruas lutar pelos "seus direitos"...bem, o da vida é o primeiro de todos...A Vergonha deve estar envergonhada, Brasil.....
Luiz
2020-03-23 10:16:45funcionário público. tem que cortar pra valer. essa casta vai continuar com todos privilégios? no mínimo cortar 50% já. já, antes que seja tarde.
Ramatis
2020-03-23 10:15:31O que dizer da Banca? Só Deus na causa! Lixo, escória, concentração absurda de mercado, que produz lucros escandalosos por décadas seguidas, com proteção do único órgão que não se submete ao escrutínio sequer do hoje odiado STF: o CMN! Conselho Monetário Nacional! Ave Deidade! he he
Ramatis
2020-03-23 10:10:34Somente uma crise de saúde inelutável, um governo que parece ainda não entendeu a dimensão apocalíptica destas sucessivas crises, que superam as típicas do verdadeiro capitalismo, bem diverso do nosso torpe "capitalismo de laços", para promover o acerto de contas
Ramatis
2020-03-23 10:04:30Se medidas extraordinárias, de proteção aos menos favorecidos não vierem urgente, veremos as ruas tomadas de famélicos, insepultos ao sol, desavergonhados leitões gordos de dinheiro furtado apavorados por não terem ido antes para Miami he he