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    Alcolumbre adia votação do projeto de combate às fake news

    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (foto), adiou para a próxima terça-feira, 30, a votação do projeto de lei que prevê o combate à difusão de fake news em redes sociais e aplicativos de mensagem com mais de 2 milhões de usuários. A proposta desperta polêmica, pois alguns parlamentares ressaltam os riscos à liberdade de...

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 25.06.2020 20:38 comentários 0
    Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Em destaque, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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    O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (foto), adiou para a próxima terça-feira, 30, a votação do projeto de lei que prevê o combate à difusão de fake news em redes sociais e aplicativos de mensagem com mais de 2 milhões de usuários.

    A proposta desperta polêmica, pois alguns parlamentares ressaltam os riscos à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. Em busca de maior convergência, o relator da matéria, Angelo Coronel, excluiu pontos polêmicos do texto e apresentou a quarta versão de seu relatório por volta das 16 horas.

    Senadores, então, argumentaram que precisariam de mais tempo para avaliar a proposição. Antes irredutível, Alcolumbre ouviu 20 congressistas durante a sessão virtual e, por volta das 20 horas, decretou o adiamento. "Todos se manifestaram a favor do projeto. Qual foi a ressalva dos que falaram contra: votarmos no dia de hoje", pontuou. "Chegamos ao entendimento de que todos desejam votar essa matéria e compreendem a importância."

    O último substitutivo apresentado por Angelo Coronel proíbe o funcionamento de contas inautênticas — aquelas criadas ou usadas com o objetivo de assumir ou simular a identidade de uma pessoa para enganar o público.

    A vedação estende-se aos perfis automatizados — os bots — que não informem seu caráter às plataformas e aos usuários. Todos os conteúdos publicitários ou impulsionados precisarão ser identificados, com as informações de contato da conta responsável ou do anunciante.

    A proposição determina que os provedores peçam a confirmação da identificação de titulares das contas, inclusive com a apresentação de documento de identidade válido, no caso de denúncias, "fundada dúvida" ou diante de ordens judiciais.

    O trecho foi suavizado em busca do consenso. Antes, o artigo previa a apresentação de documento oficial e de um número válido registrado no Brasil para a abertura de contas em qualquer situação.

    O texto ainda obriga os aplicativos a limitarem o número de encaminhamentos de mensagens em massa — aquelas enviadas por mais de cinco usuários em um intervalo de 15 dias — e a guardar estes registros por três meses.

    O projeto permite a exclusão de conteúdos, mas a condiciona a um  procedimento de moderação "que observe o contraditório e o direito de defesa". Para abrir esse processo, a pessoa que denuncia a publicação precisará apresentar justificativa "clara e objetiva". Quem fez a postagem, terá tempo para defender-se e poderá recorrer da decisão final, caso o desfavoreça.

    Em caso de descumprimento da lei, os provedores poderão ser submetidos a advertência, com a indicação de prazo para medidas corretivas, e a multa de até 10% do faturamento do seu grupo econômico no Brasil no último ano. A nova proposta não prevê sanções para usuários.

    Um trecho da versão apresentada na noite de ontem, que acabou excluído do novo formato, barrava propaganda eleitoral no rádio e na TV que pudesse "degradar ou ridicularizar" candidatos ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições.

    Em caso de infração, partidos ou coligações poderiam ser condenados a multa de 5 mil a 1 milhão de reais. Além disso, se fossem usadas imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade, para induzir a erro acerca sobre a identidade do candidato, a pena aumentaria.

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