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Diretriz para acolher moradores de rua inclui alojamento em hotéis

O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, 18, uma portaria com recomendações para o atendimento a moradores de rua, inclusive imigrantes, durante a pandemia de coronavírus. Para proteger pessoas do grupo de risco, como idosos, as diretrizes preveem o acolhimento em alojamentos e a hospedagem da população de rua na rede hoteleira. As despesas serão...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 18.05.2020 09:30 comentários 0
Diretriz para acolher moradores de rua inclui alojamento em hotéis
Moradores de rua
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O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, 18, uma portaria com recomendações para o atendimento a moradores de rua, inclusive imigrantes, durante a pandemia de coronavírus. Para proteger pessoas do grupo de risco, como idosos, as diretrizes preveem o acolhimento em alojamentos e a hospedagem da população de rua na rede hoteleira.

As despesas serão pagas com recursos liberados pela Medida Provisória 953/2020, editada há um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, e que destinou 2,5 bilhões de reais ao Ministério da Cidadania para despesas com a crise do coronavírus.

A rede hoteleira poderá ser usada para remanejamento emergencial de pessoas acolhidas ou para acomodação de novas pessoas que necessitem de acolhimento. As equipes de assistência social poderão usar hotéis para separar moradores de rua com suspeita de coronavírus ou para reduzir a aglomeração em alojamentos. O governo também poderá contratar hotéis para hospedar profissionais da área de assistência social em locais mais próximos às unidades de acolhimento.

A portaria estabelece a necessidade de permanência ininterrupta de profissionais nos hotéis usados para acolher moradores de rua e a destinação de estabelecimentos específicos para o isolamento de pessoas com suspeita de infecção. Caberá ao órgão gestor da assistência social a coordenação e a articulação de possíveis contratos com a rede hoteleira local.

O texto publicado nesta segunda-feira também determina que os profissionais de assistência social orientem a população de rua sobre as formas de contágio e prevenção contra o coronavírus, promovam ações para reduzir o estigma e o preconceito contra moradores de rua, informem sobre o direito ao auxílio emergencial de 600 reais e orientem sobre o funcionamento dos serviços de assistência. A portaria determina que os profissionais realizem o acompanhamento remoto das famílias de moradores de rua por telefone ou WhatsApp, quando viável.

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