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Desembargadora mantém censura a Crusoé a pedido de Bia Kicis

A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, manteve a censura imposta a uma reportagem de Crusoé em ação ajuizada pela deputada federal Bia Kicis, do PSL. A revista havia recorrido da decisão de um juiz de primeira instância que determinou que a reportagem fosse retirada do ar ou...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 21.08.2020 20:09 comentários 10
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A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, manteve a censura imposta a uma reportagem de Crusoé em ação ajuizada pela deputada federal Bia Kicis, do PSL.

A revista havia recorrido da decisão de um juiz de primeira instância que determinou que a reportagem fosse retirada do ar ou que o nome da parlamentar fosse suprimido do texto – Crusoé optou por cobrir o nome de Bia Kicis com uma tarja preta.

Publicada no dia 17 de julho, a reportagem questionada pela deputada federal mostrou os empecilhos existentes no Congresso para a aprovação da proposta de emenda à Constituição que prevê a prisão de réus após condenação em segunda instância.

Entre os obstáculos estão diferentes fatores, como o boicote promovido nos bastidores por alguns deputados e senadores, a falta de mobilização da sociedade e a “perda de ímpeto” de parlamentares bolsonaristas, que antes defendiam a proposta, em favor do tema. O nome de Bia Kicis é citado uma única vez, nesse contexto — assim como outros deputados bolsonaristas, ela deixou de se manifestar publicamente em defesa da PEC.

O despacho em primeira instância foi do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

Na decisão em que indeferiu efeito suspensivo ao recurso, a desembargadora argumenta que “o alegado dano à honra e imagem da autora é plausível diante da permanência dos conteúdos na forma como divulgados, decisão que bem destaca o caráter reversível da providência ali definida em sede de contraditório instalada”. “Mantida a veiculação da matéria jornalística sem que seja suprimido o nome da agravada implicaria potencialização do dano moral alegado”, afirma Maria Ivatônia.

Maria Ivatônia chega a dizer, curiosamente, que não se trata de censura: “Por fim, não há que se falar em censura se o juiz facultou aos agravantes, neste momento, a mera supressão do nome da parlamentar que se sentiu ofendida, de modo que a idéia expressada na matéria jornalística poderá permanecer no ar, preservado apenas o nome da agravada”.

Crusoé seguirá recorrendo contra a censura. “A decisão da desembargadora surpreende, pois sustenta que ocultar do leitor o nome de uma pessoa pública não causa dano à matéria jornalística. O Judiciário precisa se conscientizar de que toda interferência externa nas escolhas editoriais atrapalham o jornalismo. É preciso brigar contra uma certa normalização da censura, um certo passar de pano na interferência do Estado no trabalho da imprensa. Recorreremos imediatamente da decisão e acreditamos na sua reversão para breve”, afirma o advogado da revista, André Marsiglia.

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Comentários (10)

Ladjane

2020-08-24 02:29:57

Qto incoerência dessa deputada que bradava contra os bloqueios de contas de bolsonaristas ,mas agora tenta esconder dos brasileiros que nunca trabalho pela prisão após 2 Instância,segue o Presidente que MENTE SEMPRE,ESTELIONATO ELEITORAL.


IAS

2020-08-23 04:49:24

Nada novo no Trópico da Mediocridade.


ENDERSON

2020-08-23 00:58:16

Quando vocês apoiaram a perseguição, censura e prisão de bolsonaristas, no inquérito ilegal e imoral do STF, abriram o precedente!!! Liberdade de expressão depois disso deixou de ser absoluta, é definida por um juiz! Parabéns pra vocês, seus Antas!!


Givan

2020-08-22 18:07:27

Muito melhor reportagem sobre o tema: https://sensoincomum.org/2020/08/13/por-que-estao-reclamando-de-bia-kicis-processar-a-crusoe-por-uma-fake-news/


Neiva

2020-08-22 17:58:57

Interessante... A Revista Crusoé não se manifestou contra a censura do STF e Alexandre de Moraes à determinados jornalistas e sites independentes. Mas os bolsonaristas, na época que o Toffoli censurou toda a matéria veiculada pela Revista Crusoé sobre ele, foram os que defenderam em peso a Revista e fizeram pressão nas redes sociais. A deputada Bia Kicis está exercendo o direito dela, da citação ao nome dela. Não está censurando a matéria da Revista Crusoé, que deixa a desejar há muito tempo.


Antonio

2020-08-22 15:20:34

Decisão monocrática. Só não assume o risco de, sozinha, modificar o decidido em instância primeira remetendo o recurso para o colegiado. Reportagem tendenciosa.


Elza

2020-08-22 15:13:09

Toda e qualquer reportagem que mostre a posição do parlamentar ( que é um agente público) sobre um assunto que trará consequências à população, deve ser sempre veiculada para que se possa avaliar se esse parlamentar merece ou não o seu volto. O que a desembargadora fez, foi censura sim!


Eduardo

2020-08-22 14:55:05

Quando a Crusoé vai voltar a ser o que era no primeiro ano de vida? O porquê da mudança?


Rodrigo

2020-08-22 14:07:54

é de arrepiar o poder que juízes injustos têm. é preciso gritar e a mídia se posicionar fortemente


Afranio

2020-08-22 10:36:06

A inocência e a dissimulação dos jornalistas da Crusoe são de admirar. Craques em distorcer fatos, fazer manchetes com duplo sentido, sempre tentando diminuir à Presidência do Brasil. Crusoe lixo, muito lixo.


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