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    Decisão sobre investigação de atentado também impede uso de imagens

    Na decisão que interrompeu as investigações sobre quem contratou o advogado de Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, o desembargador Néviton Guedes manda suspender também as buscas das imagens das câmeras de segurança do Hotel Maison Royal. O hotel fica na Região Metropolitana de Belo Horizonte e é onde funciona o escritório...

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    Mateus Coutinho
    2 minutos de leitura 01.03.2019 16:22 comentários 10
    O advogado Zanone Júnior: de volta à PF
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    Na decisão que interrompeu as investigações sobre quem contratou o advogado de Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, o desembargador Néviton Guedes manda suspender também as buscas das imagens das câmeras de segurança do Hotel Maison Royal.

    O hotel fica na Região Metropolitana de Belo Horizonte e é onde funciona o escritório do advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior (foto).

    A PF estava atrás das imagens porque Zanone disse em depoimento que se encontrou com o cliente que o contratou para defender Adélio nesse escritório. A PF trabalha com a suspeita de que o PCC poderia estar por trás da contratação.

    Com a decisão do desembargador, o material não poderá ser usado, a menos que haja alguma decisão contrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou de instâncias superiores sobre o caso.

    A decisão de Néviton Guedes atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona o fato de a linha de investigação da Polícia Federal envolver o advogado de Adélio. Na decisão, o desembargador afirma que a atividade dos criminalistas é de "alto risco" e que não cabe ao advogado "questionar a origem financeira de seus honorários".

    "Evidentemente, o advogado não pode ser investigado pelo simples fato de ter sido contratado por quem quer que seja, mesmo que se suspeite (ser) integrante de organização criminosa", assinala o desembargador.

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    Mateus Coutinho

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Marcos

    2019-03-03 19:29:25

    Qualquer esforço para impedir investigações e descobrir quem paga advogados caros é obstrução de justiça, mesmo que haja lei protegendo sigilo de atividades advocatícias. A lei só deveria obrigar o sigilo das investigações e punir com severidade eventual vazamento.


    FERNANDO

    2019-03-03 12:32:25

    Engraçado. Sujeito leva facada; seu algoz imediatamente é protegido por uma banca de advogados que presta serviço ao PCC. O marginal, ao contrário da vítima, atual presidente do Brasil, tem todo apoio da OAB. Pura sacanagem.


    Caio

    2019-03-03 09:34:30

    Sou advogado e sinto vergonha da OAB e da Justiça brasileira que só funcionam pra defender o crime, os criminosos, sempre contra a vítima.


    Jose

    2019-03-03 09:24:39

    Da vontade de colocar todas as ORCRIMS dentro das barragens da Vale. Sem exceção. Dos quatro PODERES. Só assim acaba essa desordem. Inacreditável, o voto aqui não serve pra nada. Desse jeito em quem temos que confiar, pelo seu histórico, é nas Forças armadas. Aí essa brincadeira acaba.


    Homero

    2019-03-02 20:42:39

    Quem acoberta quem? É uma vergonha um criminoso ter resguardada da justiça a origem do dinheiro que paga advogados caríssimos.


    Álvaro Pedro Batista

    2019-03-02 14:31:07

    É preciso investigar Néviton Guedes também.


    Ariosto

    2019-03-02 13:54:35

    A OAB poderia publicar um manual: Como usar o direito de sigilo e garantias profissionais para cometer, acobertar crimes ou favorecer criminosos.


    Bruno

    2019-03-02 11:34:03

    Tratasse de Segurança Nacional, isso tem que prevalecer sobre a determinação de um desembargador de bosta. Lei de Segurança Nacional precisa ser aplicada e culpadões punidos. OAB é mais uma que precisa de uma boa faxina.


    Márcio

    2019-03-02 10:45:41

    Prezado Mateus Coutinho, segundo o STF, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser advogado não pode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua profissão. Fonte: HC 96.909/MT, Rel. Min. Ellen Gracie. J.10.12.2009, p. 11.12.2009.


    Lourival

    2019-03-02 09:35:51

    Advogado, é por ofício, um senhor com as artes do Tinhoso e a OAB é um feudo, uma bolha de proteção para atos inconfessáveis.


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    Comentários (10)

    Marcos

    2019-03-03 19:29:25

    Qualquer esforço para impedir investigações e descobrir quem paga advogados caros é obstrução de justiça, mesmo que haja lei protegendo sigilo de atividades advocatícias. A lei só deveria obrigar o sigilo das investigações e punir com severidade eventual vazamento.


    FERNANDO

    2019-03-03 12:32:25

    Engraçado. Sujeito leva facada; seu algoz imediatamente é protegido por uma banca de advogados que presta serviço ao PCC. O marginal, ao contrário da vítima, atual presidente do Brasil, tem todo apoio da OAB. Pura sacanagem.


    Caio

    2019-03-03 09:34:30

    Sou advogado e sinto vergonha da OAB e da Justiça brasileira que só funcionam pra defender o crime, os criminosos, sempre contra a vítima.


    Jose

    2019-03-03 09:24:39

    Da vontade de colocar todas as ORCRIMS dentro das barragens da Vale. Sem exceção. Dos quatro PODERES. Só assim acaba essa desordem. Inacreditável, o voto aqui não serve pra nada. Desse jeito em quem temos que confiar, pelo seu histórico, é nas Forças armadas. Aí essa brincadeira acaba.


    Homero

    2019-03-02 20:42:39

    Quem acoberta quem? É uma vergonha um criminoso ter resguardada da justiça a origem do dinheiro que paga advogados caríssimos.


    Álvaro Pedro Batista

    2019-03-02 14:31:07

    É preciso investigar Néviton Guedes também.


    Ariosto

    2019-03-02 13:54:35

    A OAB poderia publicar um manual: Como usar o direito de sigilo e garantias profissionais para cometer, acobertar crimes ou favorecer criminosos.


    Bruno

    2019-03-02 11:34:03

    Tratasse de Segurança Nacional, isso tem que prevalecer sobre a determinação de um desembargador de bosta. Lei de Segurança Nacional precisa ser aplicada e culpadões punidos. OAB é mais uma que precisa de uma boa faxina.


    Márcio

    2019-03-02 10:45:41

    Prezado Mateus Coutinho, segundo o STF, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o exercício de suas funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática de atividades ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser advogado não pode conferir, ao indivíduo, imunidade na prática de delitos no exercício de sua profissão. Fonte: HC 96.909/MT, Rel. Min. Ellen Gracie. J.10.12.2009, p. 11.12.2009.


    Lourival

    2019-03-02 09:35:51

    Advogado, é por ofício, um senhor com as artes do Tinhoso e a OAB é um feudo, uma bolha de proteção para atos inconfessáveis.



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