Cuba condena seis manifestantes à prisão por 'panelaço'
Sentença criminaliza ruídos altos em protesto pacífico contra os apagões na ilha
O regime de Miguel Díaz-Canel condenou à prisão seis cidadãos cubanos que protestaram "batendo panela" em frente ao prédio municipal de Manicaragua, província de Villa Clara, em 2024.
Os manifestantes faziam parte de um grupo de cem pessoas que se dirigiram à sede da Assembleia Municipal do Poder Popular para reclamar dos constantes apagões na ilha.
Durante a noite, protestaram pacificamente contra a falta de eletricidade.
"Ruídos"
A sentença, emitida pelo Tribunal Provincial de Villa Clara, em 20 de outubro, afirma que os manifestantes produziram ruídos altos.
Com isso, segundo os juízes, eles teriam afetado a tranquilidade dos moradores.
“O acusado Narbiel acionava uma espécie de buzina que provocava barulho; Raymond levava um objeto metálico preso à cintura que batia, e Carlos produzia sons semelhantes", diz trecho da decisão.
O tribunal concluiu que os protestos tinham o objetivo de "desacreditar o sistema social cubano".
A decisão, no entanto, não detalha o método de identificação dos acusados e se baseia exclusivamente em depoimentos de funcionários do regime.
Também não há explicação sobre os critérios usados para distinguir protesto legítimo de um ato criminoso.
O texto da sentença emprega expressões genéricas, como “pessoas desafetas à revolução” e “meios inimigos”, o que compromete a imparcialidade e distorce a análise jurídica.
O aumento da repressão é diretamente proporcional à falta de soluções da ditadura para a crise energética.
Os presos
Osvaldo Agüero Gutiérrez, Narbiel Torres López, de 18 anos, e Yoan Pérez Gómez foram condenados a cinco anos de prisão.
Eles respondem pelo crime de "desordem pública" e estão proibidos de deixar o país.
Já José Águila Ruiz foi condenado a seis anos de prisão pelo suposto crime de propaganda contra a ordem constitucional.
A mesma pena foi imposta a Raymond Martínez Colina e Carlos Hurtado Rodríguez.
Fraude
A ONG Observatório Cubano de Direitos Humanos (OCDH) classificou a sentença judicial como uma "fraude, cujo único propósito é criminalizar a protesto cívico, funcionando como instrumento de repressão e anulação de direitos fundamentais."
"É contrária às garantias do devido processo e viola o princípio da legalidade, condenando atos que não constituem crime, evidenciado pela má técnica judicial e pelo capricho em punir.
A ausência de crime comprovado deveria ter resultado na absolvição imediata dos acusados, que estiveram ilegalmente privados de liberdade desde outubro de 2024. O veredicto claramente visa limitar liberdades de expressão e manifestação, anulando direitos constitucionais de reclamação e petição.
Além disso, toda decisão judicial, especialmente com condenações tão severas, deve ser fundamentada de forma lógica e racional, baseada em provas legais e objetivas, respeitando os direitos fundamentais, incluindo a presunção de inocência. Nada disso foi cumprido", afirma a OCDH.
Leia mais: ONG denuncia colapso sanitário em Cuba
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Comentários (1)
Ana Amaral
2025-10-24 10:47:03Xandão deve ter gostado da ideia…