"Constitucionalismo sorridente" de Dino volta-se contra Trump
Ministro do STF aproveitou-se de caso de 2024 sobre ações de prefeituras para tentar impedir que bancos acatem pedidos da Lei Magnitsky

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino (foto) decidiu nesta segunda-feira, 18, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro".
A intenção não declarada é limitar o escopo da Lei Magnitsky, que foi usada pelo governo americano no dia 30 de julho para impor sanções ao seu colega de Corte, Alexandre de Moraes.
"Tendo em vista os riscos de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional, determino a ciência do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF", escreveu Dino.
Na prática, Dino joga os bancos na fogueira.
“A considerar essa recente decisão, as instituições financeiras ficarão em uma situação delicada: correr o risco de sofrer retaliações dos EUA, sobretudo as que possuem filial ou sucursal naquele país, ou enfrentarem sanções do próprio STF”, diz o advogado Dorival Guimarães, professor de Direito Internacional da Skema Business School.
Constitucionalismo sorridente
A decisão é o mais recente exemplo do "constitucionalismo sorridente", termo criado por Dino em fevereiro deste ano.
“Só ri quem dorme em paz e quem serve ao outro, quem serve as pessoas, esses são os que verdadeiramente dormem em paz”, justificou.
Dino é um dos ministros que mais defende publicamente o ativismo judicial do STF.
“Esse alto protagonismo do poder Judiciário no Brasil é algo que veio para ficar, na minha ótica. Principalmente porque nós estamos vendo as dificuldades próprias do mundo da política. Se a política não consegue resolver os problemas, isto vai para algum lugar no mundo e isto também se refere ao Brasil”, discursou Dino em uma aula magna para calouros da PUC de São Paulo, em fevereiro.
“O Supremo, portanto, a meu ver, independentemente da coragem ou da opção teórica de cada julgador, está, entre aspas, condenado, entre aspas, a arbitrar temas políticos, econômicos e sociais, o que significa dizer que nós vamos continuar apanhando muito.”
No constitucionalismo sorridente de Dino, a Constituição é mero detalhe.
Dino, aliás, é um usuário recorrente da Bíblia e da ferramenta de inteligência artificial da Meta para fundamentar suas decisões.
Tudo pode ser usado, desde que sejam atingidos seus objetivos políticos.
Magnitsky
O que Dino fez nesta segunda, 18, foi usar um julgamento de 2024 sobre a possibilidade de municípios brasileiros iniciarem ações no exterior, para entrar na confusão da Magnitsky.
A Constituição diz que o STF só deve agir quando provocado. Mas, no constitucionalismo sorridente de Dino, ninguém precisa pedir nada.
Basta ele querer se meter em algum assunto qualquer para os funcionários de seu gabinete retirarem uma ação qualquer da gaveta e, num drible retórico, usarem como bem entenderem.
“É falsa a ideia que autocontenção é algo bom e ativismo é algo ruim”, afirmou Dino em fevereiro.
Pior: um pedido do deputado federal Lindbergh Farias sobre a Magnitsky está nas mãos do ministro do STF Cristiano Zanin.
Dino, assim, passou a perna em Zanin.
O maranhense ainda listou uma série de instituições, incluindo entidades privadas como a Febraban e a CNF, que deverão ser avisadas sempre que ocorrer alguma determinação de Estado estrangeiro.
Dessa maneira, ele confere às entidades um papel e uma autoridade que elas não têm, passando adiante um abacaxi que tampouco elas conseguirão descascar.
Consequencialismo
Em março deste ano, Dino também já se declarou como um adepto do consequencialismo, corrente do Direito segundo a qual os juízes devem julgar pensando nas consequências das suas decisões.
É como se o trabalho do juiz tivesse virado algo essencialmente político, tomando decisões com base nos seus resultados.
O ministro do STF quer livrar seu amigo Alexandre de Moraes e jogar do lado do presidente Lula na defesa da soberania nacional, desafiando o americano Donald Trump.
E Dino faz isso, afundando o Direito e, com ele, o Brasil.
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Comentários (5)
Daniela_RS
2025-08-19 09:05:06Artigo indispensável de Duda Teixeira! Parabéns!
Nelson Lemos Costa
2025-08-18 20:12:34Eles não têm mais limite, vergonha ou, sequer, insinuam agir com conhecimento jurídico. É o exemplo mais puro de autocracia compartilhada com toda uma classe de determinado poder. Não vejo mais saída. Infelizmente. Tá dominado.
ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO
2025-08-18 18:13:00Essa situação de determinada pessoa sair diretamente de um cargo político, eleito ou não, para um assento no STF é muito problemática, ele chega lá ainda mergulhado na política e fazendo todo tipo de contorcionismo jurídico para beneficiar o grupamento político do qual é oriundo. Anos atrás, quando veiculou-se o boato de que, o hoje senador, Sérgio Moro seria indicado ao STF, não faltaram falas de políticos de carreira dizendo que deveria haver uma "quarentena" de cinco anos para que um juiz se desligasse da justiça para aí ser indicado ao STF. Um absurdo total, o lógico seria isso ser exigência para o detentor de mandato eletivo ou cargo político de livre nomeação. Poderia até ser menos um pouco, três anos talvez.
Clayton De Souza pontes
2025-08-18 15:55:21Insegurança jurídica a lá carte
Eliane ☆
2025-08-18 15:34:09Flávio Dino é realmente um ministro da mais alta corte do Brasil? Um ex-governador, ex-senador da República. Alguém que não saiu da política pública, vestindo uma toga.