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    Com base no Supremo, STJ anula condenação de Paulo Preto a 145 anos

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a condenação do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto), a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público). A sentença havia sido proferida em março deste ano pela 5ª Vara...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 18.12.2019 08:15 comentários 10
    Paulo Preto
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    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a condenação do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto), a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (desvio de dinheiro público). A sentença havia sido proferida em março deste ano pela 5ª Vara Federal de São Paulo, a partir de uma denúncia da Lava Jato envolvendo desvio de dinheiro na Dersa, estatal paulista de obras viárias.

    A decisão do ministro considerou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que réus delatados, como o engenheiro, devem ser ouvidos depois dos réus delatores na fase das alegações finais. O recurso foi impetrado pela defesa da filha de Paulo Preto, Tatiana Arana de Souza Cremonini. Tatiana foi condenada a 24 anos de prisão na mesma ação e também foi beneficiada pela decisão do ministro Fonseca. A ação retorna agora para a fase das alegações finais, a última antes da sentença.

    Ex-diretor de engenharia da Dersa, Paulo Preto foi acusado de ter desviado 7,7 milhões em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas afetadas pelas obras do trecho sul do Rodoanel, da avenida Jacu Pêssego e da Nova Marginal Tietê. Entre as pessoas contempladas pelos imóveis pagos pelo governo paulista, estavam empregadas domésticas e babás que trabalhavam para a filha de Paulo Preto, mas não moravam na área atingida pela obra.

    Paulo Preto é apontado pela Lava Jato como operador do PSDB e da Odebrecht. Desde fevereiro, ele está preso preventivamente no Paraná, acusado de lavagem internacional de dinheiro no esquema de corrupção montado pela empreiteira. Os procuradores o acusam de ter movimentado 130 milhões de reais em contas no exterior. Além da condenação anulada, ele foi sentenciado a 27 anos de prisão, também em primeira instância, por fraude a licitação de formação de cartel nas obras do Rodoanel.

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    Comentários (10)

    Aldo

    2019-12-19 19:37:31

    Antes de anular teria que ser verificado se houve real prejuízo à defesa. Nas alegações finais não ocorre nenhuma revelação bombástica ou coisa do gênero.


    João

    2019-12-18 18:08:27

    Meu Deus do céu, tenha piedade de nós frente a esses justiceiros...


    Luiz

    2019-12-18 15:08:28

    Fruto da árvore envenenada. Aprendi essa teoria no curso de direto. Anula todos os atos processuais. Na minha visão quem envenenou a árvore foi o Colendo STF


    José

    2019-12-18 14:42:59

    É isso aí. Vamos anulando sentenças e soltando tudo que é corrupto. O pior é que nós é que pagamos os salários, benesses e mordomias para essa turma toda. Depois reclamam porque estão falando em AI-5. Do jeito que está nem o 5 vai dar jeito. Tem que ser o 6, o 7, o 8 etc... até desaparelhar tudo.


    Sonia

    2019-12-18 13:22:45

    O PSDB VIROU UMA QUADRILHA


    Sergio luiz

    2019-12-18 12:44:04

    Se entendi, irão fazer outro julgamento, com as mesmas provas, certo? Mas ele vai aguardar em liberdade. Acho que vai pegar férias em aquininguemmeachabeach. Valeu stf - supremo tribunal dos foragidos.


    Ruy

    2019-12-18 12:22:35

    SP é o nirvana para a vagabundagem.


    Cretino

    2019-12-18 11:33:30

    O STF apodreceu de vez. Criou casuísmos para libertar os grandes criminosos.


    JETER

    2019-12-18 11:08:07

    Mote de bandido pra bandido no Brasil: " locupletemo- nos todos".


    Marcelo

    2019-12-18 11:07:57

    Esses processos, que foram anulados e remetidos para alegações finais dos réus delatados. por decisão do STF, deveriam ter prioridade para não prescreverem. Como foi uma regra nova criada pelo STF, deveria ter um tratamento novo, com prioridade é prazos curtos.


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    Comentários (10)

    Aldo

    2019-12-19 19:37:31

    Antes de anular teria que ser verificado se houve real prejuízo à defesa. Nas alegações finais não ocorre nenhuma revelação bombástica ou coisa do gênero.


    João

    2019-12-18 18:08:27

    Meu Deus do céu, tenha piedade de nós frente a esses justiceiros...


    Luiz

    2019-12-18 15:08:28

    Fruto da árvore envenenada. Aprendi essa teoria no curso de direto. Anula todos os atos processuais. Na minha visão quem envenenou a árvore foi o Colendo STF


    José

    2019-12-18 14:42:59

    É isso aí. Vamos anulando sentenças e soltando tudo que é corrupto. O pior é que nós é que pagamos os salários, benesses e mordomias para essa turma toda. Depois reclamam porque estão falando em AI-5. Do jeito que está nem o 5 vai dar jeito. Tem que ser o 6, o 7, o 8 etc... até desaparelhar tudo.


    Sonia

    2019-12-18 13:22:45

    O PSDB VIROU UMA QUADRILHA


    Sergio luiz

    2019-12-18 12:44:04

    Se entendi, irão fazer outro julgamento, com as mesmas provas, certo? Mas ele vai aguardar em liberdade. Acho que vai pegar férias em aquininguemmeachabeach. Valeu stf - supremo tribunal dos foragidos.


    Ruy

    2019-12-18 12:22:35

    SP é o nirvana para a vagabundagem.


    Cretino

    2019-12-18 11:33:30

    O STF apodreceu de vez. Criou casuísmos para libertar os grandes criminosos.


    JETER

    2019-12-18 11:08:07

    Mote de bandido pra bandido no Brasil: " locupletemo- nos todos".


    Marcelo

    2019-12-18 11:07:57

    Esses processos, que foram anulados e remetidos para alegações finais dos réus delatados. por decisão do STF, deveriam ter prioridade para não prescreverem. Como foi uma regra nova criada pelo STF, deveria ter um tratamento novo, com prioridade é prazos curtos.



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