CNJ investiga desembargador que fez negócio com empresário preso no Rio
O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou abertura de procedimento para investigar uma negociação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Paulo Sérgio Rangel (foto) com o empresário Leandro Braga Sousa, preso na última quinta-feira, 14, por supostos desvios de 3,95 milhões de reais da saúde do Estado. Crusoé revelou que o magistrado...

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou abertura de procedimento para investigar uma negociação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Paulo Sérgio Rangel (foto) com o empresário Leandro Braga Sousa, preso na última quinta-feira, 14, por supostos desvios de 3,95 milhões de reais da saúde do Estado.
Crusoé revelou que o magistrado comprou de Braga a participação da empresa LPS Corretora de Seguros, que trabalha com a intermediação de planos e seguros voltados justamente para a área de benefícios e assistência à saúde.
Após a reportagem, Martins ordenou que o magistrado seja notificado para prestar esclarecimentos em até 15 dias. Segundo o corregedor, é "necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário".
Leandro Sousa Braga é apontado pela Operação Favorito como operador de supostos desvios no Instituto Data Rio, contratado para administrar Unidades de Pronto Atendimento. Somente entre 2012 e 2019, a entidade recebeu 763 milhões de reais da Saúde do Estado.
Por meio de nota, o desembargador afirma que adquiriu participação minoritária da corretora de seguros, e que figura como sócio cotista, sem poder de administração. "A empresa é voltada ao setor privado e não possui qualquer relação com qualquer investigação criminal em curso. A investigação é contra ex-sócio que se retirou em janeiro de 2020, bem antes da crise da saúde".
O desembargador ainda diz que o CNJ "receberá todas as informações".
Atualização: A defesa de Leandro Braga Sousa informa que, em 9 de dezembro de 2024, o cliente foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por falta de provas, no processo do alegado desvio de 3,95 milhões de reais.
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