CIDH condena reforma que amplia poderes a Ortega na Nicarágua
"A reforma formaliza a concentração absoluta de poder no Executivo", aponta a Corte Interamericana de Direitos Humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) classificou a reforma constitucional, que centraliza ainda mais poderes na mãos do ditador Daniel Ortega e de sua esposa, Rosario Murillo, na Nicarágua, como "consolidação de um regime autoritário".
"A reforma formaliza a concentração absoluta de poder no Executivo . A democracia representativa é a base do Estado de direito e constitui um elemento essencial para o desenvolvimento político, social e económico das nações da região", destacou em nota a CIDH.
A Corte afirmou ainda que "vai continuar acompanhar de perto a situação no país" e "manterá sua solidariedade com cada nicaraguense dentro e fora do território nacional".
O Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, já tinha condenado as mudanças na Constituição.
Ele pediu "mais respeito aos Direitos Humanos" e exigiu o que chamou de "fim da ditadura".
Ditadura conjugal
Na sexta-feira, 21, o Parlamentou da Nicarágua aprovou uma série de medidas que ampliam poderes a Ortega e Rosario.
No texto aprovado, a ditadura criou o cargo de "co-presidente", concedendo à vice-presidente Murillo o mesmo pode do marido à frente do Executivo.
A duração do mandato presencial foi estendida de cinco anos para seis anos, a partir da aprovação da reforma.
Eliminação da separação de Poderes
A reforma estabelece que a Presidência da República coordenará os Poderes legislativos, judiciários, eleitorais, municipais e regionais.
A decisão se estende para as forças de Defesa, que ficarão sob a tutela do Executivo.
A Presidência terá o papel de chefiar o Quartel-General Supremo do Exército, a Polícia Nacional e o Ministério do Interior.
Controle dos meios de comunicação
A reforma concederá a Ortega um controle ainda mais restrito dos veículos de informação.
Segundo o texto, "O Estado garantirá que os meios de comunicação não sejam submetidos a interesses estrangeiros e divulguem notícias falsas".
A ampliação do poder à ditadura amplia a restrição da "Lei do Cibercrime", aprovada em 2020, que pune a divulgação de "fake news" com prisão de até dez anos.
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