Câmara aprova MP que permite redução de jornadas e salários
A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 28, o texto-base da medida provisória que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários por três meses, além da suspensão de contratos por dois meses, em decorrência da crise do novo coronavírus. O plenário permitiu, com base em alteração promovida pelo relator da matéria, deputado Orlando Silva,...

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 28, o texto-base da medida provisória que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários por três meses, além da suspensão de contratos por dois meses, em decorrência da crise do novo coronavírus.
O plenário permitiu, com base em alteração promovida pelo relator da matéria, deputado Orlando Silva, que o Executivo prorrogue por decreto os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro.
Os parlamentares avaliam, agora, destaques — alterações ao texto que são analisadas de forma separada. Depois desta etapa, a proposta segue para o Senado.
A MP autoriza o empregador a reduzir a jornada e o contracheque do funcionário em 25%, 50% ou 70%. O empregado, então, tem direito a este mesmo percentual do seguro-desemprego. Por exemplo, se houver abatimento de 50% na remuneração, o governo realizará o repasse de 50% do valor a que o profissional teria acesso no seguro-desemprego.
O texto original prevê que o valor do benefício pago pelo governo, que toma como base o seguro, fica submetido ao teto de 1.813 reais. Orlando chegou a ampliar a cifra para três salários mínimos, no valor de 3.135 reais. Contudo, por meio de um destaque do PP, a alteração foi retirada.
O líder do governo na Câmara, major Vítor Hugo, comemorou nas redes sociais a derrubada da mudança. “Economizamos 22 bilhões de reais com essa votação e garantimos agilidade no pagamento de benefícios importantes aos formais, retomando a base de cálculo da MP 936 original”, escreveu.
O plenário aumentou o número de trabalhadores afetados pelas negociações coletivas. Antes, poderia fazer acordos individuais somente quem tem salário igual ou menor a 3.135 reais ou acima de 12,2 mil reais. Pela nova regra, o piso fica reduzido a 2.090 reais para os profissionais que atuam em empresas com receita superior a 4,8 milhões de reais.
Em outro ponto, os deputados prorrogaram a desoneração da folha de pagamento. Companhias de 17 setores dispõem do benefício. Assim, por mais um ano, os empreendedores poderão contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% da contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.
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