Adriano Machado/Crusoé

Brasil piora dez posições em ranking de percepção da corrupção

30.01.24 03:01

O Brasil caiu dez posições no Índice de Percepção da Corrupção de 2023, divulgado pela Transparência Internacional.

Dos 180 países avaliados, o país ficou na 104ª posição, logo atrás de Belarus, Etiópia, Gambia, Zâmbia e Argélia.

Em 2012, o Brasil estava muito melhor, em 69º lugar.

O Índice de Percepção da Corrupção avalia três linhas de defesa contra a corrupção, nas áreas judicial, política e social. “Sistemas independentes, transparentes e tecnicamente capacitados são fundamentais para manter a corrupção sob controle. Por outro lado, impedir que a ingerência do poder político e econômico, o suborno e outras formas de corrupção comprometam a imparcialidade e integridade dos sistemas de Justiça é fundamental para garantir que não se tornem instrumentos de impunidade ou, ainda mais grave, de perseguição“, diz o comunicado da organização.

Dos três pilares, a nota da Transparência destaca o de controle jurídico da corrupção, o qual estaria “em situação crítica“, por causa da falta de independência do sistema de Justiça.

A Transparência Internacional faz uma referência ao ministro do STF Cristiano Zanin, sem citar o seu nome: “A nomeação do advogado pessoal do presidente para a primeira vaga aberta no Supremo Tribunal Federal foi na direção contrária da restauração da imagem de imparcialidade do principal tribunal brasileiro, atraindo vastas críticas que repercutiram inclusive internacionalmente“.

A entidade também viu problemas na escolha de Paulo Gonet para o cargo de procurador-geral da República, que foi feita desconsiderando a lista tríplice apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

Posteriormente, a escolha do novo procurador-geral da República, ignorando a lista tríplice votada pela categoria, rompeu com esta tradição que permitia mais transparência e impessoalidade na escolha da PGR e que foi inaugurada pelo próprio presidente Lula em seu primeiro mandato, mas que agora preferiu repetir o método de escolha política de Bolsonaro, cujos efeitos desastrosos ainda são sentidos no país“, afirma o texto.

A Transparência também lembra a decisão do ministro do STF Dias Toffoli (foto), que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor). A medida foi reprovada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, a OCDE.

No relatório sobre o cumprimento pelo Brasil da Convenção contra o Suborno Transnacional, a OCDE criticou a impunidade no país e deu amplo destaque à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que anulou monocraticamente todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht (Novonor) – o maior caso de corrupção transnacional da história, envolvendo mais de uma dezena de países. Logo após a publicação do relatório, o mesmo ministro Dias Toffoli, em outra decisão monocrática e sigilosa, suspendeu a multa de 10,3 bilhões de reais aplicada à J&F (controladora da JBS) pelos crimes de corrupção que confessou em acordo de leniência. A imprensa brasileira reportou que a esposa do ministro advoga para a J&F“.

Diz Guilherme France, gerente do centro de conhecimento anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, sobre a contribuição do Judiciário na queda da posição do país: “O Judiciário, especialmente, o Supremo Tribunal Federal desempenhou um papel fundamental de contraponto aos avanços autoritários do governo Bolsonaro. As medidas excepcionais adotadas durante aquele período, no entanto, não podem avançar no sentido de gerar elas próprias violações de direitos ou o enfraquecimento das instituições. O protagonismo assumido pelo Judiciário exige a adoção de medidas para garantir não só a imparcialidade e a isenção nos seus julgamentos, mas também a percepção de imparcialidade pela sociedade – se blindando, assim, de críticas e questionamentos autoritários. O Judiciário, contudo, avançou na direção oposta ao estreitar laços com a classe política e a elite econômica nacional e declarar a inconstitucionalidade de dispositivo que impedia a atuação de juízes em processos nos quais atuam escritórios de advocacia onde atuam seus parentes“.

 

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