Brasil falha em combater o suborno transnacional, indica OCDE
Relatório mostra que o Brasil implementou adequadamente apenas quatro das 35 recomendações da Convenção contra o Suborno Transnacional
Um relatório do Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicou que o Brasil falha em combater o suborno transnacional, prática de oferecer, prometer ou dar vantagens indevidas a funcionários públicos estrangeiros para obter ou manter negócios, contratos ou qualquer outra vantagem comercial em outro país.
Segundo o documento, publicado na terça-feira, 31, o Brasil implementou adequadamente apenas quatro das 35 recomendações da Convenção contra o Suborno Transnacional.
Outras 16 recomendações foram consideradas não implementadas e 15, parcialmente implementadas.
STF
O relatório destaca os efeitos de dois processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a capacidade do país de combater o suborno transnacional.
Um deles é a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, determinada pelo ministro Dias Toffoli em 2023.
Diz o relatório:
"A decisão proferida por um juiz do Supremo Tribunal Federal no processo RCL 43.007/DF declarou a 'nulidade das provas obtidas no âmbito do Acordo de Clemência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado entre a Odebrecht e os sistemas Drousys e My Web Day B, bem como todos os demais elementos dele derivados, em qualquer âmbito ou nível de jurisdição'. Portanto, a assistência jurídica mútua não pode ser prestada a Estados estrangeiros quando forem solicitados elementos probatórios derivados de tais sistemas informáticos. Contudo, quando as provas provêm de elementos completamente autônomos, de fontes independentes e que não têm relação direta com os sistemas Drousys e My Web Day B, e, portanto, não são afetadas pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no processo RCL 43.007/DF, não há razão para limitar o âmbito da assistência prestada pelo Serviço Federal de Proteção ao Consumidor. Este é o entendimento e a prática adotada pela Secretaria de Cooperação Internacional do Serviço Público Federal (SPF), que compreende que não cabe à autoridade brasileira requerida emitir juízo sobre a eventual validade do uso de elementos probatórios extraídos dos sistemas Drousys e MyWebDay B em suas investigações, especialmente considerando que a decisão do STF apenas proíbe a produção de novas provas com base naquelas declaradas nulas, não impedindo o uso, por uma autoridade estrangeira, em seu próprio território, de elementos probatórios eventualmente obtidos anteriormente em um caso."
O outro é a renegociação dos acordos de leniência de Odebrecht, OAS e Engevix (ADPF 1051), sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Afirma o documento:
"O ministro relator do STF parece ter aceitado provisoriamente essa análise, pelo menos para os acordos firmados pela CGU e pela AGU. Potencialmente, porém, a decisão proposta pelo Ministro Relator afetaria a capacidade do FPS de firmar acordos de leniência unilateralmente, sem o envolvimento da CGU, o que representaria uma mudança no funcionamento do marco legal brasileiro para acordos de leniência até o momento. Se essa posição for confirmada, todos os casos de corrupção internacional dependeriam da iniciativa da CGU. Um desenvolvimento positivo, contudo, é que a versão 2025 do TCA foi adotada por diversos órgãos, incluindo a CGU, a AGU e o FPS. Isso fornece uma base para que o FPS continue atuando em casos de corrupção internacional, mesmo que a decisão proposta pelo Ministro Relator seja confirmada. Nesse cenário, porém, o Grupo de Trabalho ainda precisaria avaliar as ramificações, visto que a CGU, como órgão administrativo do Poder Executivo, não goza das mesmas garantias de independência que o FPS. Segundo o Brasil, o processo ADPF ainda estava em andamento no momento da adoção deste relatório. O Grupo de Trabalho continuará, portanto, acompanhando este litígio como uma questão específica."
Principais avanços e falhas
Entre os principais avanços do Brasil na implementação das recomendações, estão a assinatura de um novo Acordo de Cooperação Técnica (TCA), em abril de 2025, entre a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para harmonizar o uso de resoluções extrajudiciais e aumentar a segurança jurídica nos acordos de leniência; a criação pela CGU de uma página dedicada ao suborno transnacional para dar mais transparência aos acordos de leniência, detalhando valores de propinas, multas e restituições; a melhora na detecção de possíveis casos por agências como a Receita Federal e as autoridades aduaneiras, que referenciaram informações para investigação; e a avaliação de forma "rotineira e sistemática" de denúncias de suborno estrangeiro reportadas na imprensa nacional e internacional.
Por outro lado, as principais falhas são: a falta de progresso em reformas legislativas; a ausência de medidas eficazes para evitar que as regras de prescrição (especialmente o recálculo retroativo baseado na pena aplicada) gerem impunidade de fato; as lacunas na proteção de denunciantes do setor privado, o que desencoraja relatos de corrupção; a não-implementação de proteções contra a influência indevida em investigações e processos de suborno estrangeiro; e os processos judiciais longos que, em conjunto com os atrasos no sistema de recursos, continuam sendo um desafio crítico e dificultam a resolução final dos casos.
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