Aumento de imposto sobre gasolina, diesel e gás de cozinha entra em vigor
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF, a medida busca atender a Lei Complementar nº 192/2022
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º, o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre gasolina, diesel e gás de cozinha (GLP). As atualizações dos valores estavam previstas em convênios publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 2025.
As alíquotas tiveram as seguintes mudanças nesta quinta: de R$ 1,47 por litro para R$ 1,57 por litro no caso da gasolina (+R$ 0,10 por litro); de R$ 1,12 por litro para R$ 1,17 por litro no caso do diesel (+R$ 0,05); e de R$ 1,39 por quilograma para R$ 1,47 por quilograma no caso do GLP (+R$ 0,08).
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), a medida busca atender a Lei Complementar nº 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior, aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com o comitê, "o ajuste anual das alíquotas para gasolina, diesel e GLP considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de fevereiro a agosto de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024, seguindo metodologia técnica aplicada desde a edição da lei pelo Confaz".
Para o Comsefaz, a imposição ao modelo de alíquota ad rem para o ICMS por determinação da lei complementar "inobservou a autonomia dos estados prevista na Constituição para escolher entre ad valorem e ad rem".
"Ao fixar o imposto em valor nominal por unidade de medida, a alíquota ad rem altera de maneira significativa o funcionamento econômico do tributo".
O comitê prossegue: "Embora o valor absoluto permaneça constante ao longo do ano, em termos percentuais, passa a oscilar automaticamente conforme a variação dos preços: quando os preços sobem, o percentual do imposto incidente sobre a operação se reduz; quando os preços caem, esse percentual se eleva".
Esse mecanismo, afirma, "descola a tributação da realidade econômica e compromete a previsibilidade fiscal".
"Na prática, a rigidez do modelo ad rem gera defasagens que se acumulam no tempo, com impactos tanto para o erário quanto para a cidadania. Além disso, a adoção de um valor único em todo o território nacional desconsidera as diferenças regionais de preços, custos logísticos e estruturas de mercado, resultando em distorções que fragilizam ainda mais o equilíbrio federativo e a aderência do ICMS às realidades econômicas locais", complementa a nota.
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