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As restrições impostas a Queiroz e sua esposa na prisão domiciliar

09.07.20 17:20

Ao converter a prisão preventiva de Fabrício Queiroz (foto) em domiciliar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-assessor de Flávio Bolsonaro e fixou mais cinco restrições.

A decisão é extensiva à mulher dele, Márcia Oliveira de Aguiar, que está foragida. A íntegra do documento não foi divulgada, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça. A assessoria de imprensa do STJ, contudo, divulgou detalhes sobre as determinações.

Noronha ordenou que a defesa indique o endereço onde os dois cumprirão a prisão e permita o acesso antecipado de autoridade policial ao local para a checagem das condições e a retirada de quaisquer formas de contato com o exterior.

De acordo com o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Queiroz, ele ficará em um endereço no Rio de Janeiro. O ex-policial militar foi detido em 18 de junho, em um sítio de Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro, em Atibaia, no interior de São Paulo. Márcia, por sua vez, está foragida.

A entrada e saída à residência deve ser permitida, sempre que necessário, à polícia, a qual ficará responsável pela vigilância permanente do endereço a fim de impedir o acesso de pessoas sem autorização.

Outro trecho da decisão proíbe o contato de Queiroz e Márcia com terceiros, “salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos”. Além disso, todas as linhas telefônicas fixas terão de ser desligadas. Telefones móveis, computadores, laptops ou tablets precisarão ser entregues.

Para permitir a prisão domiciliar, o ministro do STJ considerou recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que prisões temporárias e preventivas sejam evitadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

No caso de Márcia, de acordo com a assessoria do tribunal, Noronha considerou que a presença dela ao lado de Queiroz seja “recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas”.

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