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    Árbitros vão ao STJ por direitos de imagem

    Eles entram em campo junto com os jogadores, aparecem na TV junto com os craques que milhões de pessoas acompanham, e são xingados em uma frequência bem maior que os atletas. Por isso, argumenta um árbitro em um caso inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a categoria deve ser paga pela exposição de sua...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 03.10.2023 10:47 comentários 1
    árbitro futebol
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    Eles entram em campo junto com os jogadores, aparecem na TV junto com os craques que milhões de pessoas acompanham, e são xingados em uma frequência bem maior que os atletas. Por isso, argumenta um árbitro em um caso inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a categoria deve ser paga pela exposição de sua imagem.

    O recurso, pautado para esta terça-feira (3) na Terceira Turma da corte superior, é liderada por Manoel Garrido, ex-árbitro e dirigente do sindicato da categoria na Bahia - ele atua em nome dos árbitros, contra não apenas a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas também contra a Globo, que detém parte significativa da transmissão dos jogos de futebol no país.

    O argumento desenvolvido pelos árbitros neste caso é que, entre 2012 a 2015, trajaram uniforme de arbitragem da CBF com a marca do patrocinador no braço, tendo a imagem utilizada para fins comerciais consistente na exibição da sua marca para milhões de pessoas, Eles seriam, em sua visão, “garotos-propaganda” não pagos por sua imagem.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que os árbitros não teriam este direito, uma vez que a proteção da própria imagem ocorreria graças a uma suposta "autorização tácita" para a publicidade. A imagem utilizada dentro do contexto do esporte não receberia tal proteção, entendeu a corte paulista.

    No STJ, os árbitros defendem que o fato de a imagem não ter sido utilizada em uma propaganda individual, como um comercial específico ou em uma foto estampada na área de embarque de um aeroporto, não tira o caráter comercial da utilização da sua imagem.

    Até o momento, votou apenas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. Em meados de setembro, a magistrada  negou o pedido dos árbitros por direitos a danos morais por uso de imagem. Agora, o caso deve ser retomado com o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que pediu vista ao caso.

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    Comentários (1)

    CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER

    2023-10-04 10:27:01

    Os árbitros estão certos. Errado é a CBF colocar propaganda no uniforme de árbitros, que devem passar desapercebidos numa partida, nunca chamar a atenção.


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    Comentários (1)

    CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER

    2023-10-04 10:27:01

    Os árbitros estão certos. Errado é a CBF colocar propaganda no uniforme de árbitros, que devem passar desapercebidos numa partida, nunca chamar a atenção.



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