Aras aciona STF para retomar voto de qualidade no Carf
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 28 da Lei 13.988/2020, que eliminou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, e pediu a suspensão do trecho. O órgão é responsável pela análise, em segunda instância, de litígios tributários. A mudança no Carf...
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 28 da Lei 13.988/2020, que eliminou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, e pediu a suspensão do trecho. O órgão é responsável pela análise, em segunda instância, de litígios tributários.
A mudança no Carf favorece os contribuintes nos julgamentos. Antes da alteração, quando havia empate, o presidente do colegiado tinha voto de minerva e declarava o resultado final. Agora, a decisão é automaticamente favorável ao devedor. Devido à norma, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil estima uma perda anual de créditos tributários de 60 bilhões de reais.
Na ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, Aras frisou que a mudança trata-se de um jabuti, pois foi inserida, por emenda parlamentar, em uma lei de conversão de medida provisória de assunto distinto — o texto original tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários. Para o PGR, houve “violação do princípio democrático e do devido processo legislativo”.
Essa manobra, conforme lembrou Aras, não é admitida pelo STF desde maio de 2016, quando a corte proibiu o que ficou conhecido como “contrabando legislativo”. O PGR ainda argumentou que, ao excluir o voto de qualidade, o Congresso “interferiu indevidamente no desempenho de competências institucionais e na forma de atuação do Carf, órgão da administração pública direta federal”.
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