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    Após condenação de Daniel Silveira, bolsonaristas apagam vídeos com ataques ao STF

    No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira (foto) a 8 anos e 9 meses de prisão, youtubers bolsonaristas começaram a retirar vídeos com menções à Corte e aos ministros.  De acordo com levantamento feito pela empresa de análise de dados Novelo Data, apenas na última quinta-feira (21),...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 24.04.2022 09:17 comentários 6
    Daniel Silveira
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    No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira (foto) a 8 anos e 9 meses de prisão, youtubers bolsonaristas começaram a retirar vídeos com menções à Corte e aos ministros. 

    De acordo com levantamento feito pela empresa de análise de dados Novelo Data, apenas na última quinta-feira (21), dois canais pró-governo Bolsonaro retiraram dez vídeos do ar.

    Também foi na quinta que Jair Bolsonaro assinou um decreto que concedeu o indulto individual a Daniel Silveira.

    O presidente já negou qualquer intenção de revogar o perdão ao deputado bolsonarista.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (6)

    Suzane

    2022-04-24 23:39:30

    Bom, quando nada, essa condenação teve, pelo menos, um efeito sanitizante nas hordas bolsonaristas, kkkk!


    Sillvia2

    2022-04-24 23:03:41

    E o valentão que sugeriu bastar um cabo e um soldado para fechar o supremo, como fica?


    Amaury G Feitosa

    2022-04-24 15:46:27

    Qualquer cidadão pode exarar opinião como quiser mas pautem-se sempre pela verdade ... nada poderão fazer.


    CELSO VEIGA DE OLIVEIRA

    2022-04-24 14:19:47

    STF se achando injustiçado pelo maluco deputado? quem tem telhado de vidro não deveria se expor, na verdade todos envolvidos em leis no Brasil deveriam passar por uma grande reforma, alguns até deveriam ser extinto.


    Ben

    2022-04-24 11:24:47

    Se o Moro foi considerado suspeito pelo SYF, para julgar os casos do ex-presidiário Luís Ignácio, por que certos ministros do STF, na condição de VÍTIMAS diretas das AMEAÇAS do parlamentar não são suspeitos para julga-lo? Cadê a coerência e o devido processo legal? Esse caso, a meu ver, reflete uma clara necessidade de ação do Congresso. Cadê o SENADO para tomar alguma providência?


    Hierania Avelino

    2022-04-24 09:37:39

    A graça extingue apenas os efeitos principais da punibilidade. Os efeitos secundários da punição e os efeitos civis continuarão existindo, tal como o crime e a sua condenação. A graça não tem o poder de excluir o crime e rescindir a sua condenação.


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    Comentários (6)

    Suzane

    2022-04-24 23:39:30

    Bom, quando nada, essa condenação teve, pelo menos, um efeito sanitizante nas hordas bolsonaristas, kkkk!


    Sillvia2

    2022-04-24 23:03:41

    E o valentão que sugeriu bastar um cabo e um soldado para fechar o supremo, como fica?


    Amaury G Feitosa

    2022-04-24 15:46:27

    Qualquer cidadão pode exarar opinião como quiser mas pautem-se sempre pela verdade ... nada poderão fazer.


    CELSO VEIGA DE OLIVEIRA

    2022-04-24 14:19:47

    STF se achando injustiçado pelo maluco deputado? quem tem telhado de vidro não deveria se expor, na verdade todos envolvidos em leis no Brasil deveriam passar por uma grande reforma, alguns até deveriam ser extinto.


    Ben

    2022-04-24 11:24:47

    Se o Moro foi considerado suspeito pelo SYF, para julgar os casos do ex-presidiário Luís Ignácio, por que certos ministros do STF, na condição de VÍTIMAS diretas das AMEAÇAS do parlamentar não são suspeitos para julga-lo? Cadê a coerência e o devido processo legal? Esse caso, a meu ver, reflete uma clara necessidade de ação do Congresso. Cadê o SENADO para tomar alguma providência?


    Hierania Avelino

    2022-04-24 09:37:39

    A graça extingue apenas os efeitos principais da punibilidade. Os efeitos secundários da punição e os efeitos civis continuarão existindo, tal como o crime e a sua condenação. A graça não tem o poder de excluir o crime e rescindir a sua condenação.



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