Andrei "limitou-se a cumprir" determinações de Moraes, diz Dino
Ao determinar o afastamento do diretor da PF, André Mendonça alegou ser alvo de um "monitoramento sistemático" da inteligência da PF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, ao liberar Andrei Rodrigues a retomar o cargo, que o diretor-geral da Polícia Federal "limitou-se a cumprir" determinações emanadas do colega Alexandre de Moraes.
"Especificamente quanto à dimensão subjetiva, anoto que, em primeiro exame, o Delegado ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, constantes de decisão pública encaminhada ao Presidente do STF na semana passada. Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial", disse Dino na decisão.
"Da mesma forma, os fundamentos anteriormente desenvolvidos quanto à manifesta ilegalidade da ordem de afastamento de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES são igualmente aplicáveis a LEANDRO ALMADA DA COSTA, também afastado, na PET 16.662, dos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, circunstância que assume especial relevância em razão da natureza das funções por ele exercidas, diretamente relacionadas à produção, coordenação e tratamento de relatórios de inteligência destinados a subsidiar investigações em curso", acrescentou.
"Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional", seguiu.
Afastamento de Andrei Rodrigues
O ministro do STF André Mendonça determinou na terça-feira, 8, o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão ocorreu após a produção do relatório apócrifo que embasou o pedido de investigação contra Mendonça feito na semana passada pelo seu colega Alexandre de Moraes.
Moraes acusou Mendonça de ato de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade e de abuso de autoridade a partir desse documento.
“Monitoramento sistemático”
Na peça, Mendonça alegou que está sendo monitorado há mais de 30 dias sem autorização do próprio tribunal, mais precisamente entre os dias 3 e 31 de agosto.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, declarou o magistrado na decisão.
“A impropriedade técnica e ilicitude do ‘documento’ são evidentes para quaisquer fins. Nesse sentido, verifica-se que o próprio ‘documento’ pontua em seu cabeçalho que se trata de material de ‘difusão restrita‘, sendo ‘documento de trabalho’ e ‘sem valor probatório’”, acrescentou Mendonça sobre o tal documento apócrifo.
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