AGU favorável na pena e na pesca
O presidente Jair Bolsonaro fixou no alto do seu perfil no Twitter um post avisando que a Advocacia-Geral da União passará a ser a favor do cumprimento de penas depois da condenação em segunda instância, como ele defende. A AGU, no fim do governo Temer, foi responsável por outro posicionamento favorável ao presidente, mas na esfera...
O presidente Jair Bolsonaro fixou no alto do seu perfil no Twitter um post avisando que a Advocacia-Geral da União passará a ser a favor do cumprimento de penas depois da condenação em segunda instância, como ele defende. A AGU, no fim do governo Temer, foi responsável por outro posicionamento favorável ao presidente, mas na esfera privada: um parecer que anulou uma multa do Ibama contra ele.
A multa de 10 mil reais contra Bolsonaro foi por pesca irregular em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, em 2012 (foto). Segundo a AGU, em manifestação no dia 20 de dezembro, o presidente não teve direito pleno à defesa no processo administrativo. Com isso, a punição foi extinta.
O novo presidente do Ibama, Eduardo Bim, defendeu a decisão. Ele contou ao jornal O Estado de S. Paulo que um recurso apresentado por Bolsonaro foi rejeitado no processo, sem que ficassem claros os motivos da negativa.
"Tem que fundamentar, estamos em um estado de direito", argumentou. Antes de assumir a presidência do instituto, Bim era procurador da AGU no Ibama, e disse conhecer o caso.
A autuação não foi anulada. Assim, o processo volta à estaca zero para ser refeito em todas as etapas. O presidente poderá ser novamente multado.
No início desta semana, um tuíte de Bolsonaro foi contestado pela ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, o que a fez se adiantar no pedido de exoneração para ser substituída por Bin.
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Comentários (10)
Elwyn/Anthony
2019-01-10 13:15:15Isso aconteceu em 2012 e o que tem haver com as esferas de poder.Cadê que vcs fazem uma reportagem sobre as artimanhas do governador do Ceará PT até a alma e mostram o outro lado da moeda esquerdista no nordeste.
Elwyn/Anthony
2019-01-10 13:09:10Se por aqui no meu estado os caras esperam os telefonemas dedo duro aí vão no barco informado com caças como jacarés capivaras e outras e levam.....
AUGUSTO
2019-01-10 09:38:02Não existe ato ou decisão insindicável ou não passível de recursos e insurgências, o que causa espécie é a intromissão indevida da Advocacia Geral da União numa situação de cunho eminentemente privado do ainda sequer empossado Presidente, revelando mais uma prática patrimonialista e promíscua de confusão entre o público e o privado, quando o próprio Presidente poderia, por intermédio de seu advogado particular, propor uma ação pessoal para anular a decisão do IBAMA!
Maria
2019-01-10 08:40:13Matéria confusa! Misturou alhos com bugalhos! Tá difícil continuar lendo essa revista! Triste, tá chegando a hora de abandonar esse barco!
Nicola
2019-01-10 07:56:14Tem assuntos de MAIOR relevância a serem julgados, no momento.
MAXIMILIANO
2019-01-10 07:38:07Ahhh, se todas as decisões não fundamentadas ou mal fundamentadas no Judiciário Brasileiro fossem atacadas e anuladas, se resolveria grande parte dos tumultos processuais a que os próprios juízes dão causa.
PAULO
2019-01-10 07:35:43matéria descaradamente enviesada. objetivo claro de confundir tudo, para deixar a mensagem desejada. mais uma das futricas das Antas . .
Jaime
2019-01-10 00:32:49Depois de asneiras mil por parte de um certo colunista daqui, ler essa matéria altamente desfocada, misturando assuntos antagônicos, fico perplexo...essa revista começou imparcial...dando as notícias e analisando sem viés político....de repente tudo mudou...se fosse pra ser assim continuava lendo as baboseiras da foice de sp
Daniel
2019-01-09 23:49:23Confusa reportagem. Acho que sou analfabeto funcional como diz Olavo.🤨
Manoel
2019-01-09 23:20:37Os dois assuntos não são relacionados. A prisão após a segunda instância refere-se a criminosos condenados pelo devido processo legal, com imensas repercussões no crime organizado e criminosos em geral. Uma multa por qualquer motivo é um ato administrativo, passível de recurso ou pagamento, não se tratando de um crime. Misturar os dois como sendo duas ações da AGU que merecessem o mesmo destaque é de uma desonestidade intelectual sem tamanho. Me poupem.