A Casas Bahia não apresentou os documentos exigidos por lei e por isso, perdeu no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a chance de reverter a reintegração de cerca de 1,9 mil funcionários demitidos. A decisão proferida na noite de segunda-feira (24) extinguiu o mandado de segurança movido pela varejista sem entrar no mérito do pedido.
Faltaram ao processo dois documentos obrigatórios: a própria decisão contestada e o comprovante de que a empresa havia sido intimada sobre ela. Segundo a relatora, a lei não permite abrir novo prazo para corrigir esse tipo de falha depois que a ação já foi protocolada.
A liminar foi concedida em 18 de agosto, após ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade também pediu a mediação do Ministério Público do Trabalho. Para a juíza, os desligamentos em massa ocorreram sem negociação prévia com o sindicato, etapa obrigatória nesse tipo de demissão coletiva.
O que muda na prática para os funcionários
A empresa tem cinco dias, a partir da intimação, para restabelecer contratos, salários e benefícios como o plano de saúde. A decisão não obriga, porém, a reabrir as lojas fechadas.
Também não exige o retorno presencial dos funcionários: a Casas Bahia pode realocá-los ou colocá-los em afastamento remunerado dentro do prazo. Novas demissões em massa só podem ocorrer com participação prévia do sindicato.
O descumprimento gera multa diária de R$ 500 por trabalhador, limitada a dez salários de cada um. Se a empresa voltar a demitir em massa sem negociação sindical, o valor sobe para R$ 10 mil por funcionário.
Um dos funcionários dispensados contou ao ND Mais que o corte veio sem aviso prévio. Segundo ele, a gerência convocou uma reunião de um dia para o outro e entregou as cartas de desligamento uma a uma. “Estamos à deriva”, resumiu.
Pano de fundo: a recuperação judicial
O caso corre em paralelo ao pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, protocolado na noite de domingo (16), em São Paulo. A empresa negocia uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões e já fechou 298 lojas dentro da reestruturação.
Em nota, a varejista informou que respeita o Poder Judiciário, e afirmou ainda que trata as decisões como parte de uma reestruturação necessária para garantir a continuidade do negócio e preservar os empregos mantidos.
A disputa sobre o mérito da demissão segue em aberto. O TRT-10 não julgou se o corte original foi legal, apenas manteve a reintegração provisória. Agora, cabe à Casas Bahia decidir se apresenta um novo mandado de segurança, desta vez com a documentação completa.








