Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Tricampeão de Fórmula 1 responde processo na justiça por sonegação de impostos

Por Jeferson da Rosa
24/08/2026
Em Geral
0
Tricampeão fórmula responde sonegação impostos

Tricampeão de Fórmula 1 responde processo na justiça por sonegação de impostos - Imagem: Pixabay

Nelson Piquet, ex-tricampeão mundial de Fórmula 1, enfrenta uma ação de execução fiscal movida pela Prefeitura de Mangaratiba, município na Costa Verde fluminense. 

A administração cobra do piloto um débito de R$ 115.717 referente ao Imposto Sobre Serviços.

O valor em atraso diz respeito a obras de construção civil, reformas e eventuais demolições realizadas por Piquet na região. 

Recomendado para você

  • Com Copa do Mundo no Brasil, CBF pensa calendário sem prejudicar times que vão emprestar estádios
  • Rival infantino abre candidatura presidênciaRival de Infantino abre o jogo sobre candidatura à presidência da Fifa
  • Uso medicinal da maconha é contestada por especialistas após estudo de quase 50 anos
  • Brasileiro campeão américa deixa brasilBrasileiro campeão da América deixa o Brasil e acerta com time da Europa

Tricampeão de Fórmula 1 responde processo na justiça por sonegação de impostos

Divulgada inicialmente pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a cobrança resultou de uma ação da procuradoria municipal, depois que o ISS não recolhido foi identificado.

A Justiça determinou a notificação oficial de Piquet a pedido da procuradoria municipal. 

O ex-piloto terá cinco dias, contados do recebimento da citação, para quitar o valor total ou apresentar garantias em juízo.

Se Piquet não cumprir a obrigação nesse prazo, o processo avançará com a aplicação de sanções tributárias, como a penhora de bens e valores em contas bancárias, conforme previsto na legislação tributária vigente.

Contexto da dívida fiscal

Ações de execução fiscal por débitos tributários costumam envolver o acúmulo de obrigações não recolhidas ao longo do tempo. 

A responsabilidade pelo recolhimento de impostos municipais recai sobre quem contrata serviços de construção civil.

O ISS é um imposto direto sobre a prestação desses serviços. 

Em Mangaratiba, como em qualquer município brasileiro, a cobrança de tributos em atraso segue procedimentos formais que garantem ao devedor oportunidade de defesa e negociação dentro dos prazos legais estabelecidos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão

Próximo post
Foto: Pexels

Como as emissoras de TV podem retomar audiência perdida para os streamings após pandemia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Divulgação/Fifa

Com Copa do Mundo no Brasil, CBF pensa calendário sem prejudicar times que vão emprestar estádios

25/08/2026
Rival infantino abre candidatura presidência

Rival de Infantino abre o jogo sobre candidatura à presidência da Fifa

25/08/2026
Foto: Freepik

Uso medicinal da maconha é contestada por especialistas após estudo de quase 50 anos

25/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.