Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, publicada nesta semana, reverteu a demissão por justa causa de um operário de uma fábrica de embalagens em Três Pontas. O trabalhador foi dispensado após sua filha de 10 anos alterar um atestado médico dele, motivada exclusivamente pelo desejo de ter o pai em casa por mais tempo após a recente perda da mãe.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) converteu a penalidade em dispensa sem justa causa, obrigando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias.
A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que não houve intenção de fraude por parte do funcionário, já que ele retornou ao trabalho exatamente ao fim dos três dias originalmente prescritos pelo médico.
O motivo da alteração
Segundo os autos do processo, a menina, órfã de mãe, modificou o documento para estender o afastamento de três para sete dias. A defesa do trabalhador sustentou que a alteração foi feita sem o conhecimento do pai.
A versão foi acolhida pelo tribunal, que considerou compatível com as provas o fato de o empregado ter enviado uma foto do atestado original e íntegro para a empresa via WhatsApp no mesmo dia da consulta.
“Se o empregado tivesse a intenção dolosa de utilizar o documento rasurado, não teria retornado ao trabalho no quarto dia”, registrou a magistrada em seu voto.
O funcionário, que possuía um histórico ilibado de quase nove anos na empresa sem punições anteriores, foi demitido apenas em 7 de março, cerca de três semanas após a identificação da rasura pelo RH em 17 de fevereiro, o que violou o princípio da imediatidade da pena.
Direitos garantidos
A empresa não apresentou o atestado original durante o processo, juntando apenas uma imagem em print da versão adulterada. Diante da ausência de prejuízo real à companhia e da desproporcionalidade da pena máxima, a Segunda Turma do TRT-MG determinou a conversão da dispensa.
A decisão garante ao trabalhador o recebimento integral de direitos que haviam sido retidos, incluindo aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário e 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS com multa de 40% e liberação das guias para seguro-desemprego.
Após a decisão, a empresa recorreu, mas o recurso não foi admitido. O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), onde as partes firmaram um acordo para encerrar a disputa.







