Um conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) propôs retomar a investigação contra a Uber por suposto abuso de posição dominante no mercado de transporte por aplicativos, depois que o próprio órgão havia arquivado o caso.
O despacho foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União.
O processo tem origem em uma denúncia da StopClub, startup brasileira que oferece aos motoristas de aplicativo ferramentas para calcular a rentabilidade das corridas antes de aceitá-las, estimando ganhos por quilômetro e por hora rodada.
Alegações da StopClub
Segundo a empresa, a Uber teria enviado comunicados a motoristas ameaçando desativar contas por “atividade potencialmente fraudulenta” e movido ações judiciais para impedir o funcionamento de duas funcionalidades específicas do aplicativo da StopClub.
O Cálculo de Ganhos, que mostra o retorno financeiro estimado de cada corrida antes da aceitação, e a Recusa Automática, que descarta corridas conforme critérios definidos pelo próprio motorista.
Por que o caso havia sido arquivado
A Superintendência-Geral do Cade encerrou a investigação no fim de 2025, concluindo não haver elementos suficientes para caracterizar conduta anticoncorrencial por parte da Uber.
A StopClub recorreu da decisão, alegando que a análise técnica havia subestimado os efeitos concorrenciais das restrições impostas pela Uber e adotado uma metodologia inadequada para avaliar mercados digitais.
A defesa da Uber
Em manifestação enviada ao Cade, a Uber pediu que o órgão rejeitasse o recurso da StopClub, argumentando que a startup não apresentou elementos novos e apenas repetiu argumentos já analisados.
A empresa também afirmou que algumas funcionalidades da StopClub interferem na interface do próprio aplicativo da Uber e capturam dados exibidos na tela do motorista, o que, segundo a companhia, poderia expor informações sensíveis do modelo de negócios e dados de usuários.
Mercado em disputa
A investigação original apurou que a participação da Uber no segmento de intermediação de corridas por aplicativo fica entre 60% e 70%, considerando tanto o faturamento bruto quanto a quantidade de corridas realizadas, segundo dados do próprio Cade.
Outros aplicativos consultados durante a instrução do caso foram 99, InDriver, Garupa, Lady Driver, Wappa, Maxim e TeLevo.
O despacho de avocação ainda precisa ser aprovado pelo Tribunal Administrativo do Cade para que a investigação seja formalmente retomada.








