A Justiça de Minas Gerais condenou uma drogaria e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após adquirir medicamentos de venda controlada sem prescrição médica. A decisão veio da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).
A indenização determina um pagamento solidário de R$ 15 mil por danos morais e, além disso, também determina o ressarcimento de 50% dos gastos da mulher com os fármacos.
O caso teve origem quando a cliente, que havia engordado cerca de 50 kg durante a gravidez, buscou orientação no estabelecimento para emagrecer. Segundo os autos do processo, o proprietário indicou o uso do medicamento Inibex-S, um anorexígeno de tarja preta, recomendando a ingestão de quatro comprimidos diários sem qualquer receita médica ou alerta sobre os riscos de efeitos colaterais e dependência.
Impacto na vida da consumidora
Com o uso contínuo da substância, a mulher desenvolveu um quadro severo de dependência química, relatando incapacidade de realizar atividades básicas do cotidiano, como levantar da cama ou preparar refeições, sem antes consumir o medicamento. De acordo com a vítima, ela passou a sofrer de insônia, depressão, prostração e mal-estar.
Ao relatar esses sintomas ao dono da farmácia, a cliente afirma ter recebido novas prescrições irregulares de outros controlados, como Diazepam e Lorax. Ainda de acordo com a vítima, a situação também comprometeu sua vida profissional e familiar pois ela foi obrigada a abandonar o emprego de auxiliar de serviços gerais e a contratar uma empregada doméstica para cuidar de sua filha e das tarefas de casa.
A decisão judicial
Em primeira instância, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, havia reconhecido o dano, mas aplicado o conceito de “culpa concorrente”, entendendo que a cliente também seria responsável por optar pela automedicação.
No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador relator Antônio Bispo afastou esse entendimento. O magistrado disse que a autora é uma “pessoa símples”, com baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade. Logo, ela não possuia condições de avaliar a gravidade dos riscos associados ao uso do remédio tarja preta.
A defesa da farmácia e do proprietário alegou que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e acusou a cliente de má-fé, mas não apresentou comentários adicionais após a decisão final, que não cabe mais recurso.




