O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão definitiva, a condenação da Telefônica Brasil, empresa da operadora Vivo, ao pagamento de multa de R$ 500 mil. A penalidade se refere à prática sistemática de inclusão de serviços não solicitados nas faturas de clientes, uma ação considerada abusiva pelo Judiciário.
A decisão negou o último recurso da operadora, tornando a condenação transitada em julgado. O processo teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), que demonstrou que a cobrança de pacotes extras sem autorização prévia não se tratava de erros isolados, mas de uma conduta organizada da empresa.
Qual foi a fundamentação?
Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, enfatizou a gravidade da infração cometida por uma prestadora de serviço essencial. Para ele, quando uma empresa de grande porte adota de forma reiterada uma pratica de cobrança não consentida, ela lesiona o consumidor e corroi a confiança do público com o mercado.
A Justiça determinou que o valor da multa de R$ 500 mil seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), destinado ao financiamento de políticas de proteção ao consumidor, e não será dividido diretamente entre os afetados. No entanto, a sentença obriga a operadora a suspender imediatamente todas as cobranças irregulares ainda ativas.
Direitos dos consumidores
Apesar de a multa coletiva não ser distribuída diretamente, analistas destacam que a decisão judicial reforça o direito de cada cliente lesado buscar reparação individual.
No caso, consumidores que identificarem cobranças de serviços não contratados em suas faturas, como aplicativos de leitura, jogos, horóscopos ou seguros não solicitados, podem ingressar na Justiça para exigir reparação, como restituição de valores pagos indevidamente e indenizações por danos morais.
Especialistas recomendam que os clientes reunam faturas antigas e atuais que comprovem as cobranças indevidas antes de procurar os Juizados Especiais Cíveis ou a defesa do consumidor.




