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    Governo libera recontratação de empregados demitidos há menos de 90 dias

    O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, assinou uma portaria que permite a recontratação de funcionários demitidos há menos de 90 dias, prática hoje proibida pela legislação trabalhista. A medida valerá durante o estado de calamidade pública, ou seja, até dezembro de 2020. O texto, publicado em edição extra...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 14.07.2020 13:07 comentários 0
    carteira de trabalho
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    O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, assinou uma portaria que permite a recontratação de funcionários demitidos há menos de 90 dias, prática hoje proibida pela legislação trabalhista. A medida valerá durante o estado de calamidade pública, ou seja, até dezembro de 2020.

    O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, estabelece que, durante a calamidade, “não se presumirá fraudulenta” a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação no prazo de 90 dias subsequentes à rescisão.

    A condição para a recontratação é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. A legislação atualmente veda essa prática para evitar saques fraudulentos de FGTS e solicitações de seguro-desemprego, por exemplo. O governo flexibilizou as regras durante a pandemia para tentar reduzir as taxas de desemprego.

    De acordo com o texto publicado nesta terça-feira, os efeitos da portaria são retroativos a 20 de março, ou seja, todos os demitidos a partir desta data poderão ser recontratados antes do prazo de três meses.

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