Justiça do RJ suspende compra de cestas básicas por Fundação ligada a vice-governador
O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou nesta sexta-feira, 3, a suspensão de pagamentos e processos de compra de cestas básicas pela Fundação Leão XIII, ligada ao gabinete do vice-governador, Cláudio Castro. A decisão, de caráter liminar, foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa...
O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou nesta sexta-feira, 3, a suspensão de pagamentos e processos de compra de cestas básicas pela Fundação Leão XIII, ligada ao gabinete do vice-governador, Cláudio Castro. A decisão, de caráter liminar, foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que alega um superfaturamento de 2,8 milhões de reais no contrato do governo com a empresa Cesta de Alimentos Brasil.
Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público é o desvio de finalidade na execução direta do Programa Mutirão Humanitário, que pretendia distribuir cerca de um milhão de cestas básicas por conta da pandemia de Covid-19. Por volta de 200 mil cestas já foram adquiridas. No entanto, o órgão alega que o governo Witzel retirou a Fundação Leão XIII da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a quem corresponde a gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social e a quem deveria estar vinculada como entidade integrante deste sistema, e a tornou diretamente vinculada à Vice-Governadoria do Estado.
De acordo com as informações do Ministério Público, foram selecionados para o Mutirão apenas alguns municípios em detrimento de outros. “Observa-se que os critérios de seleção dos municípios não foram rigidamente observados, uma vez que não foram contempladas algumas cidades que possuem cumulativamente mais casos de COVID-19, maior número de famílias pobres e pior posição no ranking do IDH do que outras consideradas escolhidas para receber as cestas básicas”, diz trecho da decisão.
“Nada obstante o contexto de calamidade pública pela Covid-19, não estão os administradores públicos dispensados de observarem formalidades mínimas para o resguardo da moralidade e da probidade na gestão da coisa pública”, escreve o magistrado. Segundo ele, “há provas suficientes nos autos para conduzir a um juízo de probabilidade sobre a efetiva prática de atos de improbidade administrativa”.
Em caso de descumprimento da decisão, Bodart estabeleceu multa diária de 50 mil reais diretamente a Andrea Baptista da Silva Corrêa, presidente da Fundação Leão XIII, que figura entre os denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
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