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    Justiça Federal suspende nomeação de presidente do Iphan

    O juiz substituto Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu a nomeação da turismóloga Larissa Rodrigues Peixoto (foto) como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.  A decisão, proferida na quarta-feira, 10, atende pedido do deputado federal Marcelo Calero. O parlamentar argumentou que Larissa não...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 11.06.2020 14:34 comentários 0
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    O juiz substituto Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu a nomeação da turismóloga Larissa Rodrigues Peixoto (foto) como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan. 

    A decisão, proferida na quarta-feira, 10, atende pedido do deputado federal Marcelo Calero. O parlamentar argumentou que Larissa não tem formação acadêmica compatível com o cargo, como exigido pela legislação.

    Além disso, Calero destacou que ela não atende outras exigências, como experiência mínima de cinco anos em atividades correlatas do Iphan e título de mestre ou doutora. O Ministério Público Federal endossou o posicionamento.

    Na decisão, o magistrado frisou que “a promoção e proteção do patrimônio cultural não se enquadra dentro da expertise dos profissionais formados em turismo e hotelaria”. 

    Adriano de Oliveira observou que todos os ex-presidentes da autarquia, pelo menos desde 1988, são graduados em História, Arquitetura ou Antropologia. “Estes ramos da ciência mais se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da Constituição, o que corrobora para identificação de incompatibilidade da nomeada para o cargo de presidente do Iphan”, pontuou.

    Para o juiz, “a nomeação de profissional sem compatibilidade para o exercício da função de presidente de autarquia com finalidade determinada por lei pode esvaziar as funções da instituição, o que equivaleria à extinção, por via transversa, de entidade, a qual somente pode ser extinta por lei”.

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