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    O equívoco na tentativa de mudar a lei antiterrorismo

    Em seu projeto de lei para tentar abarcar os antifas (foto) na lei antiterrorismo de 2016, o deputado federal Daniel Silveira, do PSL, sugere a inclusão de um parágrafo no texto original: "Considera-se organização terrorista os grupos denominados antifas (antifascistas) e demais organizações com ideologias similares”. O problema é que a lei não traz uma lista...

    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 07.06.2020 13:30 comentários 0
    Antifa Brasil
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    Em seu projeto de lei para tentar abarcar os antifas (foto) na lei antiterrorismo de 2016, o deputado federal Daniel Silveira, do PSL, sugere a inclusão de um parágrafo no texto original: "Considera-se organização terrorista os grupos denominados antifas (antifascistas) e demais organizações com ideologias similares”.

    O problema é que a lei não traz uma lista de organizações terroristas em que se possa adicionar um ou outro grupo. O Brasil, historicamente, orienta-se pelas classificações do Conselho de Segurança da ONU.

    Além disso, não faz sentido criar uma lei para um caso específico. "As leis são todas genéricas, e é isso o que garante a eficiência delas", diz o advogado Fernando Castelo Branco. "Qualquer um que matar uma pessoa, por exemplo, poderá ser enquadrado no crime de homicídio. Não importa quem é a pessoa ou a sua vítima, o horário ou o meio que utilizou."

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