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    Medida provisória isenta autoridades que se omitirem no combate à pandemia

    O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que trata da responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões no combate à pandemia de coronavírus. Pelo texto da MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, as autoridades públicas só podem ser processadas nas esferas civil e administrativa “se agirem ou se...

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    1 minuto de leitura 14.05.2020 08:30 comentários 0
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    O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que trata da responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões no combate à pandemia de coronavírus. Pelo texto da MP 966/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 14, as autoridades públicas só podem ser processadas nas esferas civil e administrativa “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” pela prática de atos de enfrentamento à crise.

    O texto estabelece que, nessas condições, só serão responsabilizados quem falhar no enfrentamento de emergência de saúde pública e também no combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da crise.

    A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática à autoridade que a chancelou, segundo a MP. A medida provisória é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

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