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    STJ nega HC a servidor que questionava obrigatoriedade do uso de máscara

    O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado por um morador do Distrito Federal contra o uso obrigatório de máscaras na capital federal. Desde 30 de abril, a utilização do equipamento de proteção individual é obrigatória em Brasília e, a partir de 11 de maio, o governo de...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 08.05.2020 09:29 comentários 0
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    O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado por um morador do Distrito Federal contra o uso obrigatório de máscaras na capital federal. Desde 30 de abril, a utilização do equipamento de proteção individual é obrigatória em Brasília e, a partir de 11 de maio, o governo de Ibaneis Rocha vai começar a punir quem sair às ruas sem máscara.

    A alegação do autor do HC foi a de que a determinação do governo local atentaria contra o direito de ir e vir dos cidadãos. O objetivo era impedir qualquer ato de autoridades policiais, caso o autor da ação circulasse pela capital sem máscaras.

    Ao indeferir o pedido, o ministro Nefi Cordeiro argumentou que não havia prova de “concreta e injusta coação” à sua liberdade de ir e vir. “Limitou-se a defesa a indicar futuras e possíveis consequências decorrentes dos efeitos do ato normativo local, possuindo o sistema judicial mecanismos próprios para o seu questionamento", explicou o ministro.

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