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    Nova medida provisória muda regras de licitações públicas na pandemia

    O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que muda as regras de dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus. A MP 961/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, triplica o limite para a dispensa da realização de concorrência pública, de 33 mil reais para 100 mil reais, no caso de...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 07.05.2020 13:12 comentários 0
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    O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que muda as regras de dispensa de licitação durante a pandemia de coronavírus. A MP 961/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, triplica o limite para a dispensa da realização de concorrência pública, de 33 mil reais para 100 mil reais, no caso de obras de engenharia; e de 17,5 mil reais para 50 mil reais, para outros serviços e compras.

    A MP também autorizou o pagamento antecipado nas licitações e contratos, quando isso representar condição indispensável para garantir o negócio ou quando isso trouxer economia significativa de recursos.

    O texto libera ainda o uso do regime diferenciado de contratações públicas, o chamado RDC, em todas as licitações realizadas no país durante o período de calamidade pública

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