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    Justiça suspende a reabertura de novas atividades no Distrito Federal

    A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades atualmente paralisadas no Distrito Federal. O Ministério Público Federal, o MP do Distrito Federal e o Ministério Público do Trabalho pediram à Justiça a proibição de todas as atividades não essenciais na capital federal, mas a juíza Kátia Balbino de...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 06.05.2020 09:08 comentários 0
    Ibaneis Rocha
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    A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades atualmente paralisadas no Distrito Federal. O Ministério Público Federal, o MP do Distrito Federal e o Ministério Público do Trabalho pediram à Justiça a proibição de todas as atividades não essenciais na capital federal, mas a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira entendeu que não se justificaria “a interferência do poder Judiciário”.

    As atividades não essenciais já liberadas pelo governador Ibaneis Rocha (foto), como escritórios de contabilidade e advocacia, imobiliárias, armarinhos, lojas de tecido e óticas, podem continuar a funcionar. Mas a liberação das atividades de novos setores deverá ser suspensa até novo pronunciamento da magistrada.

    A juíza marcou uma visita à sala de situação do Palácio do Buriti nesta quinta-feira, 7. Ela reconheceu como legítima a preocupação do MP com um crescimento dos casos, mas afirmou que os dados apresentados pelo governo do Distrito Federal justificam as liberações feitas até agora. “Causa receio em qualquer cidadão o fato de que, enquanto se contava com um número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento da grande maioria de serviços não essenciais, e, agora, quando o número de infectados e mortos ainda se encontra numa curva crescente, opte a administração por flexibilizar ainda mais o isolamento”, explicou a magistrada.

    “Considerando que o Distrito Federal, atualmente, possui capacidade de atendimento no seu sistema de saúde, uma vez que o percentual de ocupação de leitos de UTI para os pacientes Covid-19 é inferior a 30%, considero que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo, para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio”, finaliza a magistrada.

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