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    STJ retoma exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha (foto), derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e retomou a exigência de um CPF regular para o recebimento do auxílio emergencial de 600 reais durante a crise do novo coronavírus. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União, que representa...

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    2 minutos de leitura 20.04.2020 16:11 comentários 0
    João Otávio de Noronha, do STJ
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    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha (foto), derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e retomou a exigência de um CPF regular para o recebimento do auxílio emergencial de 600 reais durante a crise do novo coronavírus. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União, que representa os interesses do governo federal. 

    De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia alongar o processamento de milhares de solicitações. "No atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população", argumentou.

    O TRF1 havia derrubado a necessidade da regularização do CPF ao analisar um processo movido pelo estado do Pará. Naquela ocasião, entre outros pontos, a Corte entendeu que a regra poderia estimular a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal, desrespeitando as medidas de isolamento social. 

    Noronha, no entanto, observou que o órgão implementou um sistema online destinado à regularização do CPF na última sexta-feira, 17. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento.

    "Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil", concluiu.

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