Senado aprova incentivo à renegociação de dívidas com a União
Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 24, o projeto de lei de conversão que estabelece incentivos à renegociação de dívidas tributárias com a União. Resultado da "MP do Contribuinte Legal", o texto, deve viabilizar a recuperação de parte de um estoque de débitos de 2 trilhões de reais, conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda...
Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 24, o projeto de lei de conversão que estabelece incentivos à renegociação de dívidas tributárias com a União. Resultado da "MP do Contribuinte Legal", o texto, deve viabilizar a recuperação de parte de um estoque de débitos de 2 trilhões de reais, conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A norma vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A MP, que perderia a validade na quarta-feira, 25, prevê a negociação de 1,4 trilhão de reais em débitos classificados nos ratings “C” e “D” da Dívida Ativa da União — créditos com baixa perspectiva de recuperação e irrecuperáveis, respectivamente.
O texto autoriza a concessão de desconto de até 50% do valor em aberto para pessoas jurídicas e o parcelamento da dívida em 84 meses. No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, a redução dos débitos pode chegar a 70% e o prazo para a quitação é de 100 meses. O programa vale para contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, nem tenham alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao Fisco.
A MP ainda viabiliza o encerramento de milhares de processos, uma vez que permite a negociação de dívidas que já estão na fase de julgamento administrativo e judicial. Neste caso, são passíveis de recuperação 600 bilhões de reais em débitos questionados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Carf, e de 40 bilhões de reais garantidos por seguro e caução.
O edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Pelas condições, o programa não contrariará decisões judiciais definitivas, tampouco vai autorizar a restituição de valores quitados ou compensados.
Em outubro de 2019, quando a MP foi editada, mencionou-se a estimativa de recuperação de 5% dos créditos da dívida ativa e de 14% do contencioso administrativo (Carf). Apesar de baixo, o índice já representava, àquela época, um valor substancial para os cofres públicos. “Isso é praticamente tudo o que se tem em termos de gastos discricionários no orçamento anual”, pontuou o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi. Em meio à pandemia do novo coronavírus, a importância do montante cresceu ainda mais.
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