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    Justiça nega perícia independente, mas determina preservação de corpo de miliciano

    O Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de parentes do miliciano Adriano da Nóbrega (foto) para que o corpo do ex-capitão fosse submetido a uma perícia independente, contratada pela família. A solicitação foi apresentada à 4ª Vara Criminal, no âmbito de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra Adriano. A...

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 14.02.2020 14:56 comentários 1
    Adriano Magalhães da Nóbrega
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    O Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de parentes do miliciano Adriano da Nóbrega (foto) para que o corpo do ex-capitão fosse submetido a uma perícia independente, contratada pela família. A solicitação foi apresentada à 4ª Vara Criminal, no âmbito de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra Adriano. A Justiça negou o pedido de perícia privada, mas determinou que o corpo do miliciano, que estava embalsamado em uma funerária, seja preservado em ambiente refrigerado, até que haja uma decisão sobre a cremação do cadáver do ex-PM.

    A família refuta a tese oficial de que Adriano morreu em uma troca de tiros com a polícia e acredita que ele tenha sido executado, como queima de arquivo. Parentes de Adriano da Nóbrega vão agora à Justiça e ao Ministério Público da Bahia, em busca de uma autorização para a autópsia particular.

    Ao recusar o pedido de perícia independente, o juiz Guilherme Duarte argumentou que não caberia à 4ª Vara Criminal do TJ do Rio de Janeiro avaliar as circunstâncias da morte do miliciano. Na vara, tramita uma ação penal contra Adriano e mais 13 pessoas por homicídio, organização criminosa e corrupção. O magistrado alegou que investigar detalhes da morte do miliciano no âmbito desse processo representaria uma “dilatação” da instrução probatória.

    “As circunstâncias do óbito do réu não devem ser tratadas nos presentes autos, senão para fins de reconhecimento de eventual extinção da punibilidade pela morte. Sob esse aspecto, quaisquer investigações sobre as circunstâncias do óbito, apontadas como obscuras ou duvidosas pela subscritora do pedido, deverá ser carreada em feito próprio, através de inquérito policial ou de investigação ministerial, a ensejar eventual ação penal autônoma, caso constatado qualquer excesso na atuação policial”, alegou o juiz.

    Mas o magistrado reconheceu a importância de preservar o cadáver, enquanto não há um desfecho sobre o imbróglio da cremação. “Não há dúvidas de que a preservação de fonte de provas é fundamental”, afirmou Guilherme Duarte. “Se, por um lado, o debate acerca das circunstâncias do óbito não será travado nos presentes autos, ao menos até o pronunciamento final quanto à extinção da punibilidade pela morte, impõe-se o acolhimento do pedido”. O TJ do Rio deu prazo de 24 horas para que o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro providencie refrigeração apropriada para o corpo.

    Advogado da família de Adriano da Nóbrega, Paulo Emílio Catta Preta apresentará agora a solicitação de perícia independente ao Ministério Público da Bahia, para que promotores peçam uma medida cautelar de produção antecipada de provas.

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    Comentários (1)

    Rafael

    2020-02-14 19:25:04

    A família queria cremar o corpo, agora quer perícia. Não está fazendo sentido.


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    Rafael

    2020-02-14 19:25:04

    A família queria cremar o corpo, agora quer perícia. Não está fazendo sentido.



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