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Justiça proíbe a cremação do corpo do miliciano Adriano da Nóbrega

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o corpo do miliciano Adriano da Nóbrega, morto no último domingo, não seja cremado. A cerimônia para incineração dos restos mortais do ex-capitão do Bope estava prevista para a manhã desta quarta-feira, 12, mas foi suspensa por ordem da Justiça. O pedido para cremar o...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 12.02.2020 12:38 comentários 6
Justiça proíbe a cremação do corpo do miliciano Adriano da Nóbrega
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o corpo do miliciano Adriano da Nóbrega, morto no último domingo, não seja cremado. A cerimônia para incineração dos restos mortais do ex-capitão do Bope estava prevista para a manhã desta quarta-feira, 12, mas foi suspensa por ordem da Justiça.

O pedido para cremar o corpo de Adriano havia sido feito pela família do miliciano. Mas a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, responsável pelo plantão judiciário, apontou a ausência de documentos exigidos na Lei de Registros Públicos. O texto determina que a cremação de cadáver só pode ser feita quando houver manifestação em vida de ser incinerado, por questões de saúde pública ou se o atestado de óbito tiver a assinatura de dois médicos ou de um médico legista. Em situações de morte violenta, como a de Adriano da Nóbrega, a cremação só pode ser feita depois de autorização da Justiça.

A juíza que analisou o pedido apontou a inexistência de documentos essenciais, como a cópia da guia de remoção de cadáver e o registro de ocorrência relacionado à morte. Adriano da Nóbrega estava foragido desde janeiro do ano passado e foi morto durante uma operação policial na Bahia. A família do miliciano, que era acusado de comandar o chamado Escritório do Crime, acredita que a morte tenha sido queima de arquivo.

Adriano era investigado também por envolvimento em um esquema de rachid no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O senador comentou o caso no Twitter pela primeira vez, na manhã desta quarta-feira, 12. “Acaba de chegar a meu conhecimento que há pessoas acelerando a cremação de Adriano da Nóbrega para sumir com as evidências de que ele foi brutalmente assassinado na Bahia. Rogo às autoridades competentes que impeçam isso e elucidem o que de fato houve”, escreveu Flávio.

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Comentários (6)

ANTÔNIO

2020-02-12 17:16:50

Esse bozokid 01 é um brincalhão mesmo! kkkkkkkkkkkkk


MAURICIO

2020-02-12 14:56:45

Onde está o laudo da necropsia com acompanhamento isento?


José

2020-02-12 14:42:26

Tanto faz. Morto não fala mesmo! A prova principal foi eliminada!


Max

2020-02-12 14:20:48

Parabéns à servidora pública da justiça baiana Dra. Maria Pieranti que está cumprindo os ditames da lei, diante dessa operação suspeita que os servidores públicos da polícia carioca e baiana não foram capazes de resolver de forma a elucidar os crimes prendendo o foragido. A impressão que fica é que “arquivo bom é arquivo cremado”.


LUIZ

2020-02-12 13:19:59

O livre arbítrio permite ao ser humano escolher como viver. A sociedade carioca só tem duas posições: Vítima e Algoz. O Capitão Adriano ocupou a segunda e agora a primeira. " CAPITÃO ADRIANO " um título a ser disputado por cineastas e logo encherá as salas dos cinemas de todo o Brasil. A vida é que segue...


Cap. Kirk

2020-02-12 13:03:35

As justificativas da juíza são meramente burocráticas, mas dado que a Polícia da Bahia não investiga a ocorrência que resultou na morte de Adriano, supostamente suspeita, precisa sim impedir a supressão de eventuais resquícios ou indícios que o próprio corpo de delito possa fornecer.


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Comentários (6)

ANTÔNIO

2020-02-12 17:16:50

Esse bozokid 01 é um brincalhão mesmo! kkkkkkkkkkkkk


MAURICIO

2020-02-12 14:56:45

Onde está o laudo da necropsia com acompanhamento isento?


José

2020-02-12 14:42:26

Tanto faz. Morto não fala mesmo! A prova principal foi eliminada!


Max

2020-02-12 14:20:48

Parabéns à servidora pública da justiça baiana Dra. Maria Pieranti que está cumprindo os ditames da lei, diante dessa operação suspeita que os servidores públicos da polícia carioca e baiana não foram capazes de resolver de forma a elucidar os crimes prendendo o foragido. A impressão que fica é que “arquivo bom é arquivo cremado”.


LUIZ

2020-02-12 13:19:59

O livre arbítrio permite ao ser humano escolher como viver. A sociedade carioca só tem duas posições: Vítima e Algoz. O Capitão Adriano ocupou a segunda e agora a primeira. " CAPITÃO ADRIANO " um título a ser disputado por cineastas e logo encherá as salas dos cinemas de todo o Brasil. A vida é que segue...


Cap. Kirk

2020-02-12 13:03:35

As justificativas da juíza são meramente burocráticas, mas dado que a Polícia da Bahia não investiga a ocorrência que resultou na morte de Adriano, supostamente suspeita, precisa sim impedir a supressão de eventuais resquícios ou indícios que o próprio corpo de delito possa fornecer.



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