Toffoli: segunda instância deve valer para todas as ações, não só as penais
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, se o Congresso Nacional mudar a regra para execução de pena, com prisão após condenação em segunda instância, a medida deve valer para todos os ramos do direito, e não apenas para ações penais. Parlamentares articulam adotar a execução antecipada só para processos criminais, deixando...
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, se o Congresso Nacional mudar a regra para execução de pena, com prisão após condenação em segunda instância, a medida deve valer para todos os ramos do direito, e não apenas para ações penais.
Parlamentares articulam adotar a execução antecipada só para processos criminais, deixando de fora cobrança de precatórios, ações tributárias e cíveis, por exemplo. Muitos deputados e senadores estão na dívida ativa da União e, com um novo entendimento sobre execução da pena, teriam que pagar os valores devidos antecipadamente.
Para Toffoli, a adoção da segunda instância apenas para casos criminais “ficaria fora de lógica”. “Por que em (ação) penal transitaria em julgado após decisão colegiada e em tributário, não? E uma questão trabalhista, ou contratual?”, questionou o ministro, durante entrevista à rede televisão Band, na madrugada desta segunda-feira, 20. Para ele, o debate sobre a segunda instância “foi fulanizado” pela situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que Toffoli considera um equívoco.
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Comentários (10)
Uira
2020-01-29 20:01:52Comparado à China, Rússia, Turquia, Venezuela e outros similares, ele pode ser chamado de DEMOCRACIA, portanto, nossos CONGRESSISTAS que querem FUGIR DA CADEIA e de suas RESPONSABILIDADES não precisam ficar se preocupando com passar a IMPRESSÃO certa, pois na BASE DE COMPARAÇÃO ninguém vai achar que o Brasil está perto de um Alemanha, tão pouco de uma Venezuela.
Uira
2020-01-29 19:59:44Sendo assim, a "DEMOCRACIA" BRASILEIRA pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL. Ou seja, o Brasil não é uma DEMOCRACIA em SENTIDO ESTRITO, mas um SIMULACRO. Uma DEMOCRACIA PLENA é um ideal e uma UTOPIA INALCANÇÁVEL, mas quanto mais perto dela um REGIME DE GOVERNO e um ESTADO estiverem, mais próximos estarão de serem IMPARCIAIS e IMPESSOAIS, portanto podendo ser chamado de DEMOCRACIAS. Comparado aos EUA, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França e outros similares, o Brasil não é uma DEMOCRACIA.
Uira
2020-01-29 19:56:39Nem mesmo a LÓGICA impede que se construa as coisas mais absurdas, uma AUTOCRACIA pode muito bem ser JUSTA, desde que ela seja CAPAZ de fazer a sua vontade prevalecer através da PODER DE COERÇÃO e da FORÇA. Se ela é capaz de APLICAR suas leis dentro dos PARÂMETROS ESTABELECIDOS, então ela pode até ser JUSTA, mas não é IMPARCIAL e IMPESSOAL, pois é evidente que TOMA LADOS. Pois bem, o JUDICIÁRIO BRASILEIRO pode ser tudo, menos IMPARCIAL e IMPESSOAL.
Uira
2020-01-29 19:53:05Nos estamos entre a DEMOCRACIA PLENA (e DE VERDADE) e a DEMOCRACIA DE MADURO, que finge que é um DEMOCRATA quando não passa de um DITADOR. Nossos PODERES fingem que são DEMOCRÁTICOS, mas isto está RESTRITO a tudo que não LHES ATINGE. Se o Brasil não desce ao NÍVEL VENEZUELANO é SIMPLESMENTE pq esta é a PIOR OPÇÃO para praticamente TODO MUNDO, pq bem se sabe que há gente no CONGRESSO, no JUDICIÁRIO e na SOCIEDADE que toparia isto.
Uira
2020-01-29 19:49:31Em um REGIME DEMOCRÁTICO é aceitável CORRUPÇÃO? É óbvio que não, pq isto essencialmente viola os PRINCÍPIOS BASILARES de uma DEMOCRACIA. Portanto, do PONTO DE VISTA PRÁTICO, é irrelevante o que o Congresso faz, pois o que realmente conta é o que o JUDICIÁRIO vai fazer. Se eles quiserem se declarar INOCENTES AD ETERNUM, isto vai prevalecer enquanto eles conseguirem GARANTIR que isto PREVALEÇA. Mas aí não estamos em uma DEMOCRACIA. Nós não estamos em uma DEMOCRACIA, mas um SIMULACRO DE DEMOCRACIA.
Uira
2020-01-29 19:47:08Esta ESTÓRIA de CLÁUSULAS PÉTREAS é CONVERSA PARA BOI DORMIR. Se uma DITADURA for reinstalada no país, todas as CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição deixam de existir no dia seguinte. As CLÁUSULAS PÉTREAS de uma Constituição são aquelas que garante que o que está escrito nela será cumprido. Isto é, onde há um JUDICIÁRIO que FALA UMA COISA e FAZ OUTRA, que FAZ UMA COISA e FALA OUTRA, jamais haverá CLÁUSULAS PÉTREAS, pois elas não estão sendo realmente APLICADAS.
Uira
2020-01-29 19:44:53Neste caso, em ações tributárias e cíveis, o ESTADO poderia AUTOMATICAMENTE COBRAR o CONTRIBUINTE e o CIDADÃO, pois o ÔNUS de provar sua INOCÊNCIA estaria no colo destes. Ou então este é o ensejo para que haja duas definições de INOCENTE na Constituição. Se há algo que a CORRUPÇÃO comprova, é que a Constituição jamais pode ser considerada um INSTRUMENTO RÍGIDO e IMUTÁVEL, pois isto só abre a porta para abusos, tanto do lado do ESTADO, quanto dos CIDADÃOS, quando não dos dois.
Uira
2020-01-29 19:41:36Se o inciso LVII for considerado ao PÉ DA LETRA, então só pode ser considerado CULPADO quem for condenado penalmente. Uma vez que ao AGENTE PÚBLICO cabe obedecer e seguir ESTRITAMENTE ao que está na lei, isto significa que qq réu condenado por SENTENÇA que não seja PENAL está em um LIMBO JURÍDICO no qual ele é ETERNAMENTE INOCENTE. Ou dependendo da interpretação, ele poderia ser CULPADO até antes da SENTENÇA CONDENATÓRIA, bastando o ESTADO exercer seu PODER IMPERIAL.
Uira
2020-01-29 19:38:15Inocentaria o réu nas acusações em que ele foi CONDENADO e o condenaria nas que foi INOCENTADO. É improvável, mas não impossível. Ao que parece os CONSTITUINTES ORIGINAIS subestimaram o PODER DA CORRUPÇÃO e como ela é CAPAZ de SUBVERTER até aquilo que foi feito com o intuito de garantir FLEXIBILIDADE sem exigir uma PROFUSÃO DE CONDICIONANTES. Isto acaba por levantar outro problema: alguém pode ser considerado CULPADO sem ser SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA?
Uira
2020-01-29 19:33:27Pois se uma INSTÂNCIA SUPERIOR está RATIFICANDO ou ALTERANDO a SENTENÇA ORIGINAL, não haveria que se falar em SENTENÇA CONDENATÓRIA, mas em CONFIRMAÇÃO da SENTENÇA ORIGINAL ou MODULAÇÃO DAS PENAS sem alterar o TEOR DA DECISÃO ORIGINAL. Poderia ocorrer a situação de um réu que enfrentasse diversas acusações ser INOCENTANDO em parte destas e CONDENADO no RESTANTE, sendo que em uma INSTÂNCIA SUPERIOR a DECISÃO COLEGIADA invertesse as SENTENÇAS.