Projeto permite que bancos quebrados sejam ajudados com dinheiro público
O Banco Central (foto) enviou um projeto de lei complementar à Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira, 23, que estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, haverá a possibilidade de uso...
O Banco Central (foto) enviou um projeto de lei complementar à Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira, 23, que estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, haverá a possibilidade de uso de recursos públicos, de acordo com a proposta. O Tesouro Nacional será o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição, caso participe da operação.
O Banco Central informou, em nota oficial, que o projeto “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board após a crise de 2008". De acordo com o BC, "esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20, grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia”.
Para o Banco Central, “o alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”.
O BC acrescentou que o projeto uniformiza os regimes de resolução para intervenções. Os regimes passarão a ser de estabilização ou de liquidação compulsória. O primeiro servirá para atenuar o risco de uma crise sistêmica, a partir de problemas de uma instituição ou atividade relevante no sistema financeiro nacional, que continuará em atividade, mas já sem o controle dos acionistas. A liquidação compulsória é um processo mais rápido do que a liquidação extrajudicial, a ser usada em instituições cujas dificuldades não contaminem o restante do sistema.
O projeto define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver as perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
A proposta também cria mecanismos privados de proteção, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio sistema financeiro nacional. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.
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Comentários (10)
Vera
2019-12-25 16:11:21Com certeza o congresso (com c minúsculo) vai aprovar, pois favorece banqueiros que no passado ajudaram políticos.
JAT
2019-12-25 11:08:34Pais de faz de conta.
HELIO
2019-12-24 11:18:39Bancos são entes abençoados devem ser ajudados sempre com dinheiro público. acho a medida apropriada e revestida de altos princípios de moralidade e republicanos
Marcelo
2019-12-24 10:07:14Que os bancos sejam auditados permanentemente pelo BC e CVM, evitando armações ou aventuras que resultem em quebras; mas se isso acontecer, que quebrem como qq outra empresa.
Max
2019-12-24 06:12:02Os argumentos da lei estarem em consonância com leis de países desenvolvidas e o “socorro financeiro” ocorrer somente em “último caso”, me remete a questionar: o que vem a ser este último caso? Por que leis de socorro ao sistema financeiro mal gerido do mundo desenvolvido seriam interessantes para o BR, um país subdesenvolvido e com pouquíssima concorrência no setor? Por que o Banco Central ( q se deseja independente) está interessado nesta lei? É preciso muita explicação contra o lobby atraente
TERESA
2019-12-24 05:52:45Só isso. Nenhum responsável a ser punido etc... Qdo é p meter a mão no nosso dinheiro, sempre citam como é lá fora, mas qdo se trata de saúde e outras obrigações do ESTADO p o povo.....
Maria
2019-12-24 04:47:32Os bancos? Vão tomar no olho.
Mauricio
2019-12-24 03:48:46O lucro é privativo (diretores, acionistas,...), o prejuízo é social (a sociedade quem paga).
Rui
2019-12-24 02:08:20Aquela mamata básica. Em último caso, claro.
Paula
2019-12-24 00:05:11Lendo toda a matéria vemos que não é bem como induz o título. Em outros jornais, a mesma coisa. Tem um que só no último parágrafo, na última frase, diz que os recursos só serão usados em último caso, e que a Lei é semelhante a de países desenvolvidos.