TSE vai julgar contas de deputada que recebeu bolada de partido adversário
O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar as contas da deputada federal Greyce Elias (foto), do Avante, que recebeu 200 mil reais de um partido adversário. A parlamentar de Minas Gerais ganhou a bolada do PR, apesar de a legenda ter lançado candidato a governador e coligações distintos. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, acatou...
O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar as contas da deputada federal Greyce Elias (foto), do Avante, que recebeu 200 mil reais de um partido adversário. A parlamentar de Minas Gerais ganhou a bolada do PR, apesar de a legenda ter lançado candidato a governador e coligações distintos. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas da deputada. O processo será analisado pelo plenário da corte nesta terça-feira, 17. O MP alegou no processo que os recursos do Fundo Partidário “somente podem ser utilizados em benefício das campanhas de seus filiados, ou, no máximo, daqueles que integram agremiações coligadas”.
Ex-vereadora de Patrocínio, Greyce Elias se candidatou no ano passado pelo Avante. O partido não se coligou a nenhuma outra sigla na disputa pela Câmara dos Deputados e lançou o advogado Claudiney Dulim para o governo de Minas. Já o PR não teve candidato próprio ao Palácio da Liberdade, mas fez aliança com o PT de Fernando Pimentel tanto para o governo, quanto para concorrer às vagas de deputado federal.
Apesar de adversário do partido de Greyce Elias, o PR, ao doar 200 mil reais à então candidata a deputada federal, argumentou que uma resolução administrativa interna permitiu a distribuição de suas verbas com base em critérios políticos definidos pelos diretórios. Os recursos representaram mais de 20% do total da receita da candidata, que arrecadou 1,1 milhão de reais.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a desaprovação das contas da candidata, pelo recebimento de recursos de partido adversário. Para o MP, esse tipo de doação se enquadra como “fonte proibida”. O entendimento, de acordo com o Ministério Público, foi reafirmado pelo TSE em setembro deste ano. A Procuradoria Eleitoral frisou que o remanejamento de verbas públicas entre os partidos “não é livre” e classificou o repasse de verbas do PR para a candidata adversária como “uma falha grave”. O Ministério Público pede a devolução dos valores.
No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral refutou esses argumentos e aprovou as contas de Greyce Elias. O TRE mineiro entendeu que não há vedação expressa à transferência de recursos entre legendas adversárias. O MP recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o relator, ministro Jorge Mussi, votou pela desaprovação das contas da deputada federal do Avante. “Existe uma diretriz constitucional a ser observada na distribuição de recursos públicos para fins eleitorais, consistente no acesso gradativo dos partidos a esse financiamento à medida que alcancem maiores desempenho e abrangência territorial nos pleitos. Tal premissa permite concluir, desde logo, que o remanejamento de verbas de origem pública entre as greis (partidos) não é livre. Aceitar o contrário equivaleria a desobedecer ao sistema definido na Constituição, segundo o qual deve ser a escolha dos eleitores a determinar a aplicação desses valores”, defendeu Mussi.
O advogado de Greyce, Diogo Albernaz, diz que a parlamentar espera reverter a decisão do ministro Mussi. “Houve uma inovação legal e essa mudança no sistema jurídico pegou muitos candidatos de surpresa”, afirma. “A deputada não cometeu qualquer ilegalidade em sua prestação de contas. O dinheiro foi devidamente declarado e efetivamente utilizado na campanha”, acrescenta.
Greyce Elias se declara uma deputada em defesa da vida, da família, do agronegócio e do setor da mineiração. Em suas redes sociais, exibe fotos ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
A desaprovação de contas não gera perda de mandato imediata. A depender dos motivos da rejeição, o MP pode ajuizar outras ações eleitorais, mas normalmente isso ocorre quando há crime eleitoral. A penalidade para a desaprovação das contas é a devolução dos recursos com destinação questionada e multa.
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Comentários (9)
Carlos
2019-12-17 12:19:38Ações para o progresso do Brasil: acabar com Justiça Eleitoral, a preferida dos que têm CODINOME EM LISTA DE PROPINA; fim dos Fundos Eleitoral/Partidário, Partido Político é "entidade privada"; e candidaturas sem Partidos, quem tiver mais votos é eleito.
Antonio
2019-12-17 09:10:29BANDIDA. Falta de honradez, de dignidade, de vergonha na cara. Tinha que cassar o mandato dessa indigna dele.
Manuel
2019-12-17 08:20:20Enquanto casos como este e semelhantes não der detenção e extinção do partido isso continuará a acontecer normalmente. Uma deputada apoiada financeiramente pela esquerda que apoiava a direita me conta outra está até parecendo os governadores de SP e RJ.
Aderbal
2019-12-17 04:54:28Campanha com dinheiro público é uma vergonha!!!!
Antonio
2019-12-16 21:45:28Essa confusão mostra bem o caráter dessa figura! LIMPEZA E DESINFECÇÃO NO STF E CONGRESSO JÁ.....
Milton
2019-12-16 18:54:40A Helena já se entregou na primeira foto!!!!!
Lilia
2019-12-16 18:18:15Que rolo! Que enrosco! Além de uma foto muito marota a meu ver.
LEONARDO
2019-12-16 17:39:32Deputada do Avante, recebe grana do PR, mas na foto mostra ela junto com o Bolso. Tá SERTO.
Antonio Coelho
2019-12-16 17:28:40A meu ver a foto está desconectada do contexto. Só serve para confundir!